A classificação fiscal de paçoca caseira na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.138 – Cosit, de 22 de abril de 2020. Esta decisão esclarece os critérios para a classificação deste tradicional doce brasileiro na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.138 – Cosit
Data de publicação: 22 de abril de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.138 determina a classificação fiscal de paçoca caseira na NCM, estabelecendo o código 1704.90.90 para esse produto alimentício composto de amendoim torrado e triturado, açúcar, farinha de trigo, glicose, sorbato de potássio, gordura vegetal e sal. A decisão afeta contribuintes que produzem, comercializam ou importam este tipo de produto, produzindo efeitos imediatos após sua publicação.
Contexto da Norma
A classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para a determinação correta da tributação aplicável aos produtos comercializados. No caso específico de alimentos processados como a paçoca, a correta classificação impacta diretamente a incidência de impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e II (Imposto de Importação).
A consulta em análise surgiu da necessidade de esclarecer em qual código específico da NCM deveria ser classificado o doce de amendoim conhecido como paçoca caseira, tendo em vista as diversos possibilidades de enquadramento dentro da estrutura da NCM, especialmente entre os capítulos 17 (Açúcares e produtos de confeitaria) e 20 (Preparações de produtos hortícolas, de frutas e de outras partes de plantas).
Principais Disposições
Na análise do produto, a Receita Federal identificou que se trata de um doce composto por amendoim, açúcar, farinha de trigo, glicose, sorbato de potássio, gordura vegetal e sal, comercializado em forma de tablete para consumo humano, enquadrando-se no conceito de “produto de confeitaria”.
A autoridade fiscal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especialmente a RGI 1, que determina que “os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo”.
Inicialmente, foi considerada a possibilidade de classificação no Capítulo 20 (Preparações de produtos hortícolas), mas a Nota 2 deste capítulo expressamente exclui “produtos semelhantes, apresentados sob a forma de produtos de confeitaria”, remetendo-os à posição 17.04.
A definição de produtos de confeitaria constante nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) foi determinante, caracterizando-os como “preparações alimentícias com adição de açúcar, comercializadas no estado sólido ou semi-sólido, em geral prontas para consumo imediato”.
Processo de Classificação Fiscal
O processo de classificação fiscal de paçoca caseira na NCM seguiu um caminho sistemático através das regras de interpretação da NCM:
- Aplicação da RGI 1: o produto foi classificado inicialmente na posição 17.04 (Produtos de confeitaria sem cacau);
- Aplicação da RGI 6: na ausência de subposição específica para paçoca, o produto foi classificado na subposição residual 1704.90 (Outros);
- Aplicação da RGC 1: no desdobramento regional, não havendo item específico para paçoca entre os listados (chocolate branco; caramelos, confeitos, dropes, pastilhas e semelhantes), o produto foi classificado no item residual 1704.90.90 (Outros).
Impactos Práticos
A classificação de produtos alimentícios como a paçoca no código 1704.90.90 tem implicações diretas para fabricantes, importadores e comerciantes deste tipo de mercadoria. Entre os principais impactos estão:
- Determinação da alíquota correta de IPI aplicável ao produto;
- Identificação precisa da tributação em operações de comércio exterior;
- Referência para preenchimento de documentos fiscais;
- Parâmetro para cumprimento de obrigações acessórias, como a EFD-ICMS/IPI;
- Orientação para empresas que fabricam produtos similares à paçoca analisada.
Para os contribuintes que comercializam este tipo de produto, é fundamental observar que a classificação determinada nesta Solução de Consulta tem efeito vinculante dentro da Receita Federal e garante proteção ao contribuinte que a adotar, desde que a situação seja idêntica à analisada.
Análise Comparativa
É importante observar que a classificação fiscal de paçoca caseira na NCM apresenta algumas particularidades. Muitos produtos derivados de amendoim poderiam ser potencialmente classificados no Capítulo 20 da NCM, como “preparações de produtos hortícolas”. No entanto, o elemento determinante para a classificação no Capítulo 17 foi a caracterização como produto de confeitaria.
A decisão esclarece uma dúvida recorrente no setor de alimentos, especialmente para produtos tradicionais brasileiros que nem sempre encontram correspondência direta na estrutura da NCM, originalmente concebida no âmbito internacional.
Vale ressaltar que produtos similares, mas com composições diferentes, podem receber classificações distintas. Por exemplo, um produto à base de amendoim que não contenha adição significativa de açúcar poderia receber classificação diferente.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.138 representa uma importante orientação para o setor alimentício, especialmente para fabricantes de doces tradicionais brasileiros à base de amendoim. A classificação no código NCM 1704.90.90 determina com precisão o tratamento tributário aplicável a esses produtos.
Empresas que produzem ou comercializam paçoca ou produtos similares devem verificar se a composição de seus produtos é idêntica à analisada nesta Solução de Consulta. Caso haja diferenças significativas na composição, é recomendável avaliar se outra classificação seria mais adequada ou, em caso de dúvida, formular nova consulta à Receita Federal.
É fundamental que os contribuintes mantenham-se atualizados quanto às orientações da Receita Federal sobre classificação fiscal, uma vez que classificações incorretas podem resultar em autuações fiscais e penalidades. A adoção da classificação correta, conforme orientação oficial, proporciona segurança jurídica às operações comerciais.
Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.138, acesse o site oficial da Receita Federal.
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