A Classificação fiscal NCM para artigo de cozinha utilizado no preparo de dadinho de tapioca foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.378 – COSIT, publicada em 29 de outubro de 2024. A norma traz importante orientação para empresas que comercializam este tipo de produto.
Identificação da norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.378 – COSIT
- Data de publicação: 29 de outubro de 2024
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Consulta
A consulta foi apresentada por um contribuinte interessado em obter a correta Classificação fiscal NCM para artigo de cozinha composto por uma cuba retangular de polipropileno, com altura de 35 mm, e um tapete retangular de silicone, com superfície quadriculada, que se encaixa no interior da cuba, utilizado para o preparo de dadinho de tapioca.
A manifestação foi formalizada com base na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, que regulamenta o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal. O consulente havia sugerido inicialmente a classificação do produto na posição NCM 39.20, que comporta “outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar”.
Fundamentos da Classificação
A análise técnica realizada pela Receita Federal fundamentou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), na Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI-1) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
Inicialmente, a autoridade fiscal esclareceu que o produto não se enquadra na posição 39.20 sugerida pelo consulente, pois não atende às condições estabelecidas na Nota 10 do Capítulo 39, que define os formatos e tratamentos permitidos para classificação naquela posição.
A Classificação fiscal NCM para artigo de cozinha desse tipo deve observar que se trata de um utensílio de uso doméstico, fabricado em material plástico (polipropileno e silicone). De acordo com a RGI 1, o produto deve ser classificado na posição 39.24, que compreende “Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico”.
As Notas Explicativas da posição 39.24 apresentam diversos exemplos de artigos classificáveis nesta posição, entre eles os utensílios de cozinha como “tigelas, cântaros de cozinha, frascos para doces, para gordura, para salga, etc., leiteiras, caixas de cozinha (para farinha, condimentos, etc.), funis, conchas, escumadeiras, recipientes graduados para cozinha, rolos para estender massa”.
Classificação em Subposição
Após definir a posição correta (39.24), a análise prosseguiu para determinar a subposição adequada, aplicando a RGI 6. A posição 39.24 se desdobra em duas subposições:
- 3924.10 – Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
- 3924.90 – Outros
Por se tratar de um utensílio de cozinha, o produto foi classificado na subposição 3924.10, que não possui desdobramentos em itens ou subitens. Assim, o código NCM completo atribuído foi 3924.10.00.
Implicações Práticas para os Contribuintes
A correta Classificação fiscal NCM para artigo de cozinha tem diversas implicações práticas para empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos similares:
- Tributação adequada: A classificação fiscal determina as alíquotas aplicáveis de diversos tributos, como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP e COFINS-Importação.
- Cumprimento de exigências administrativas: Alguns produtos podem estar sujeitos a controles específicos de órgãos como ANVISA, MAPA ou INMETRO, dependendo de sua classificação.
- Tratamentos diferenciados: A classificação pode influenciar a aplicação de regimes aduaneiros especiais, benefícios fiscais ou acordos comerciais.
- Correto preenchimento de documentos fiscais: A informação do código NCM é obrigatória em documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Para as empresas que comercializam conjuntos similares ao analisado nesta Solução de Consulta, fica estabelecido que produtos compostos por recipientes de polipropileno e tapetes de silicone, utilizados para preparo de alimentos, devem ser classificados no código NCM 3924.10.00, por constituírem artigos de cozinha de uso doméstico fabricados em material plástico.
Análise Comparativa
É importante ressaltar que a Classificação fiscal NCM para artigo de cozinha em questão (3924.10.00) difere significativamente do código inicialmente sugerido pelo consulente (posição 39.20). Esta diferença de classificação pode impactar diretamente a tributação e os procedimentos administrativos aplicáveis ao produto.
A posição 39.20 abrange produtos mais básicos (chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plástico), enquanto a posição 39.24 compreende produtos acabados para uso doméstico. Normalmente, produtos classificados como artigos acabados estão sujeitos a tributação diferenciada em relação aos insumos básicos.
Empresas que classificavam incorretamente este tipo de produto devem regularizar sua situação fiscal para evitar autuações e penalidades por erro na classificação fiscal de mercadorias, que podem incluir multas e exigência de recolhimento de tributos com acréscimos legais.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.378 oferece segurança jurídica aos contribuintes que comercializam artigos de cozinha semelhantes ao analisado. O entendimento firmado pela Receita Federal tem efeito vinculante no âmbito da administração tributária federal e respalda o tratamento fiscal a ser adotado para estes produtos.
Vale destacar que esta Classificação fiscal NCM para artigo de cozinha aplica-se especificamente ao produto descrito na consulta — um conjunto formado por recipiente de polipropileno e tapete de silicone para preparo de dadinho de tapioca. Produtos com características diferentes podem exigir análise específica para determinação do código NCM adequado.
Empresas que atuam no comércio de utensílios domésticos ou importam este tipo de produto devem estar atentas à correta classificação fiscal, considerando que uma classificação equivocada pode acarretar consequências como pagamento incorreto de tributos, aplicação de multas e atraso no desembaraço aduaneiro.
A consulta fiscal apresentada à Receita Federal é um mecanismo importante para garantir a correta aplicação da legislação tributária, proporcionando segurança jurídica aos contribuintes e evitando questionamentos futuros por parte do Fisco.
Para acessar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.378 – COSIT, visite o portal da Receita Federal.
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