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Classificação fiscal de copos de plástico para embalagem na NCM 3923.90.90

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classificação fiscal de copos de plástico para embalagem
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A classificação fiscal de copos de plástico para embalagem foi recentemente esclarecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.264, de 29 de agosto de 2024. Este documento fornece importantes orientações sobre o correto enquadramento destes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.264 – COSIT
  • Data de publicação: 29 de agosto de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.264/2024 aborda a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de copos de plástico utilizados como embalagem para diversos produtos. O entendimento estabelecido define o código correto para tributação e cumprimento de obrigações acessórias, afetando diretamente empresas que fabricam, comercializam ou importam este tipo de produto.

Contexto da Norma

O processo surgiu a partir de uma consulta formal apresentada à Receita Federal, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, questionando qual seria o correto código NCM para copos de plástico (polipropileno) utilizados como embalagens. A mercadoria em análise consistia em copos de polipropileno, transparentes ou pigmentados, impressos em dry offset, próprios para embalagem de diversos produtos, como bebidas, cereais, sorvetes, iogurtes, ceras, cosméticos e massas de modelar.

A classificação fiscal no Brasil segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), internalizadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023.

Características do Produto Analisado

O objeto da consulta apresentava as seguintes especificações técnicas:

  • Material: plástico (polipropileno)
  • Apresentação: transparente ou pigmentado
  • Acabamento: impresso em dry off set
  • Diâmetro: 68 mm ou 75 mm
  • Capacidade: entre 140 e 340 mililitros
  • Característica especial: boca com borda saliente para fechamento com selo de alumínio após o envase
  • Finalidade: embalagem para diversos produtos (bebidas, cereais, sorvetes, iogurtes, ceras, cosméticos e massas de modelar)

Fundamentação da Decisão

Para determinar a classificação fiscal de copos de plástico para embalagem, a COSIT analisou detalhadamente as características do produto e aplicou as regras de classificação fiscal. O raciocínio seguiu os seguintes passos:

  1. Por se tratar de um produto de plástico (polipropileno), verificou-se a Seção VII da NCM (Plástico e suas Obras; Borracha e suas Obras), especificamente o Capítulo 39 (Plásticos e suas obras).
  2. Considerando a função do produto como embalagem, identificou-se a posição 39.23 como a mais adequada (Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico).
  3. As Notas Explicativas da posição 39.23 (NESH) esclarecem que estão incluídos nesta posição “os copos com características de recipientes utilizados para embalagem ou transporte de certos produtos alimentícios, mesmo que sejam suscetíveis de serem utilizados acessoriamente para serviço de mesa ou de toucador”.
  4. Na análise das subposições, verificou-se que o produto não se enquadra na subposição 3923.30 (Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes), como pretendia o consulente, mas sim na subposição residual 3923.90 (Outros).
  5. Finalmente, dentro dos desdobramentos da subposição 3923.90, o produto foi classificado no código 3923.90.90 (Outros), por não se encaixar na descrição do código 3923.90.10.

A COSIT ressaltou que o produto em questão, embora seja um copo, possui características específicas que o distinguem dos copos convencionais. A presença de uma borda saliente específica para aplicação de lacre de alumínio evidencia sua função primordial como embalagem para diversos produtos, e não como utensílio doméstico ou para serviço de mesa.

Código NCM Estabelecido

Com base na análise realizada, a Receita Federal estabeleceu que o código NCM correto para os copos de plástico utilizados como embalagem é o 3923.90.90. A decisão foi fundamentada na aplicação das seguintes regras:

  • RGI 1 (texto da posição 39.23)
  • RGI 6 (texto da subposição 3923.90)
  • RGC 1 (texto do item 3923.90.90)

Vale ressaltar que o consulente pretendia classificar o produto no código 3923.30.90, alegando sua semelhança com “garrafões, garrafas, frascos e semelhantes”. No entanto, a COSIT entendeu que os copos analisados não apresentam essa semelhança, sendo mais adequada a classificação no código 3923.90.90.

Impactos Práticos

A correta classificação fiscal de copos de plástico para embalagem tem diversas implicações práticas para as empresas, tais como:

  • Tributação adequada: Cada código NCM pode estar sujeito a alíquotas diferentes de impostos (IPI, II, PIS/COFINS), o que impacta diretamente no custo dos produtos.
  • Operações de comércio exterior: A classificação correta é fundamental para o preenchimento de documentos de importação e exportação, evitando multas e atrasos no desembaraço aduaneiro.
  • Regimes especiais: Determinados códigos NCM podem estar contemplados em regimes tributários especiais ou benefícios fiscais específicos.
  • Obrigações acessórias: A classificação impacta diretamente no preenchimento de declarações e documentos fiscais.

Empresas que fabricam, importam ou comercializam copos de plástico destinados à embalagem de produtos devem revisar seus procedimentos fiscais para garantir a utilização do código 3923.90.90, conforme estabelecido pela Receita Federal.

Análise Comparativa

É importante destacar que a classificação estabelecida aplica-se especificamente a copos com características de embalagem, como a borda saliente para aplicação de lacre. Os copos plásticos convencionais, utilizados como utensílios domésticos ou para serviço de mesa, são classificados em outra posição (39.24 – Serviços de mesa e outros artigos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, de plástico).

Esta distinção é crucial, pois produtos aparentemente semelhantes podem receber tratamentos tributários distintos dependendo de sua função principal. As empresas devem estar atentas às características específicas de seus produtos para determinar a classificação fiscal correta.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.264/2024 representa uma importante orientação da Receita Federal sobre a classificação fiscal de copos de plástico para embalagem. O entendimento oficial esclarece que estes produtos, quando possuem características específicas de embalagem (como borda para aplicação de lacre), devem ser classificados no código NCM 3923.90.90.

As empresas que atuam neste segmento devem observar atentamente este posicionamento, pois ele tem efeito vinculante para a Administração Tributária e representa a interpretação oficial da legislação. A utilização do código correto é fundamental para evitar questionamentos fiscais, autuações e penalidades.

Vale lembrar que a Solução de Consulta pode ser consultada na íntegra no site da Receita Federal, proporcionando maior segurança jurídica para os contribuintes que necessitam classificar produtos similares.

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