A Classificação NCM de bala de banana foi objeto da Solução de Consulta nº 98.078, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 15 de junho de 2022. A decisão enquadrou esse popular doce brasileiro no código NCM 1704.90.90, classificando-o como produto de confeitaria sem cacau.
Detalhes da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.078 – Cosit
- Data de publicação: 15 de junho de 2022
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Descrição do produto analisado
O produto objeto da consulta é uma preparação alimentícia sem cacau, adicionada de açúcar, composta majoritariamente de banana. É apresentada em pequenas frações cúbicas, envolvidas em açúcar e reunidas em embalagem plástica de 150g, prontas para consumo como produto de confeitaria, comercialmente denominada “bala de banana”.
Conforme descrito na solução de consulta, trata-se de produto constituído por banana, açúcar, ácido e benzoato de sódio, obtido pelo cozimento dos ingredientes, posterior resfriamento e corte em cubos, que são polvilhados com açúcar e embalados.
Fundamentos da decisão
A Classificação NCM de bala de banana fundamentou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), que servem como orientações e esclarecimentos de caráter subsidiário.
Um aspecto central na análise foi a distinção entre produtos classificáveis no:
- Capítulo 17 – Produtos de confeitaria sem cacau (posição 17.04)
- Capítulo 20 – Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta obtidos por cozimento (posição 20.07)
O consulente alegou que seu produto deveria ser classificado no código NCM 2007.99.23 como doce de banana. No entanto, a Receita Federal determinou que o produto possui características de produto de confeitaria, o que o direciona para a posição 17.04.
Critérios determinantes para a classificação
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) esclarecem que os principais elementos para caracterizar um produto como confeitaria da posição 17.04 são:
- Ser uma preparação alimentícia adicionada de açúcar
- Ser comercializada no estado sólido ou semi-sólido
- Estar pronta para consumo imediato
- Ser apresentada na forma de produto de confeitaria
A Receita Federal destacou que, para se caracterizar como produto de confeitaria, não é necessária a presença de farinha, amido ou fécula na composição, contrariando alegação do consulente baseada na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.
A relevância da forma de apresentação
Um fator determinante para a Classificação NCM de bala de banana foi sua forma de apresentação. De acordo com a Solução de Consulta, no caso analisado:
“A pasta de banana é cortada em pequenos cubos e cada cubo é envolto em açúcar para mantê-los separados uns dos outros na formação de um conjunto que totalize 150 g para ser embalado para venda ao consumidor final. A bala de banana é apresentada fracionada em pequenos cubos que, conquanto não sejam embalados individualmente, são individualmente envolvidos em açúcar para manter esse fracionamento em pequenos cubos, de modo que o consumidor adquire o produto pronto para ser consumido, sem necessidade de novo fracionamento.”
Esta característica tornou-se decisiva para afastar o produto da posição 20.07 (doces e pastas de fruta) e classificá-lo na posição 17.04 (produtos de confeitaria).
Diferença entre doces de frutas e produtos de confeitaria
A Solução de Consulta nº 98.078 oferece importantes esclarecimentos sobre a distinção entre doces de frutas e produtos de confeitaria, conforme definidos pelo Sistema Harmonizado:
- Doces: obtidos pelo cozimento de fruta com peso aproximadamente igual de açúcar. Depois de resfriada, a preparação torna-se consistente e contém pedaços de fruta.
- Pastas de fruta: são purês de fruta evaporados, de consistência sólida ou quase sólida.
- Produtos de confeitaria: preparações alimentícias com adição de açúcar, comercializadas no estado sólido ou semi-sólido, geralmente prontas para consumo imediato.
Uma importante observação feita na análise é que o produto não pode ser referenciado propriamente como doce, “em virtude da pequena proporção de açúcar em relação à quantidade de fruta”. Aproximava-se mais das pastas de fruta, porém, mesmo estas são excluídas da posição 20.07 quando apresentam características de produto de confeitaria.
Percurso classificatório
A Classificação NCM de bala de banana seguiu o seguinte percurso até chegar ao código final:
- Posição 17.04 – Produtos de confeitaria sem cacau
- Subposição 1704.90 – Outros (exceto gomas de mascar)
- Item 1704.90.90 – Outros (exceto chocolate branco e caramelos, confeitos, drops, pastilhas e produtos semelhantes)
A classificação foi fundamentada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da posição 17.04), RGI 6 (texto da subposição 1704.90) e RGC 1 (texto do item 1704.90.90).
Impactos práticos para importadores e exportadores
A correta Classificação NCM de bala de banana e produtos similares tem impactos significativos para empresas do setor de alimentos, especialmente nos seguintes aspectos:
- Tributação: diferentes códigos NCM podem implicar em diferentes alíquotas de impostos (IPI, PIS/COFINS-Importação, etc.)
- Licenciamento: requisitos específicos para cada tipo de produto
- Fiscalização: critérios de verificação aplicados pela Receita Federal
- Regimes especiais: possibilidade de enquadramento em benefícios fiscais específicos
As empresas que produzem ou comercializam produtos similares à bala de banana devem estar atentas a esta classificação para evitar autuações fiscais e garantir o correto tratamento tributário e aduaneiro de suas mercadorias.
Critérios para classificação de outros produtos de confeitaria
A solução de consulta analisada estabelece parâmetros que podem ser aplicados a outros produtos similares. Para determinar se um produto à base de frutas deve ser classificado como produto de confeitaria (17.04) ou como doce, geleia ou pasta de fruta (20.07), deve-se avaliar:
- Se o produto está pronto para consumo imediato
- A forma de apresentação do produto (fracionamento característico de confeitaria)
- A proporção entre açúcar e fruta
- A consistência e textura final
Vale ressaltar que, conforme a decisão, um produto pode ser classificado como confeitaria mesmo sem conter farinha, amido ou fécula, contrariando um entendimento comum no setor alimentício.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.078 traz importantes esclarecimentos sobre a Classificação NCM de bala de banana e estabelece critérios que podem ser aplicados a produtos similares. Para os contribuintes do setor alimentício, especialmente aqueles que trabalham com doces e confeitos à base de frutas, é fundamental atentar para os critérios utilizados pela Receita Federal na classificação desses produtos.
O entendimento firmado nesta solução de consulta confirma que a forma de apresentação do produto e sua destinação imediata ao consumo são fatores determinantes para sua classificação como produto de confeitaria, independentemente de conter ou não ingredientes como farinha, amido ou fécula.
A consulta à legislação aduaneira e tributária atualizada, bem como às soluções de consulta publicadas pela Receita Federal, continua sendo a melhor estratégia para garantir a conformidade fiscal e evitar questionamentos por parte das autoridades fiscalizadoras.
Para acessar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.078 – Cosit, visite o portal de normas da Receita Federal.
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