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Classificação NCM de bala de banana: produto de confeitaria sem cacau

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Classificação NCM de bala de banana
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A Classificação NCM de bala de banana foi objeto da Solução de Consulta nº 98.078, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 15 de junho de 2022. A decisão enquadrou esse popular doce brasileiro no código NCM 1704.90.90, classificando-o como produto de confeitaria sem cacau.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.078 – Cosit
  • Data de publicação: 15 de junho de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Descrição do produto analisado

O produto objeto da consulta é uma preparação alimentícia sem cacau, adicionada de açúcar, composta majoritariamente de banana. É apresentada em pequenas frações cúbicas, envolvidas em açúcar e reunidas em embalagem plástica de 150g, prontas para consumo como produto de confeitaria, comercialmente denominada “bala de banana”.

Conforme descrito na solução de consulta, trata-se de produto constituído por banana, açúcar, ácido e benzoato de sódio, obtido pelo cozimento dos ingredientes, posterior resfriamento e corte em cubos, que são polvilhados com açúcar e embalados.

Fundamentos da decisão

A Classificação NCM de bala de banana fundamentou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), que servem como orientações e esclarecimentos de caráter subsidiário.

Um aspecto central na análise foi a distinção entre produtos classificáveis no:

  • Capítulo 17 – Produtos de confeitaria sem cacau (posição 17.04)
  • Capítulo 20 – Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta obtidos por cozimento (posição 20.07)

O consulente alegou que seu produto deveria ser classificado no código NCM 2007.99.23 como doce de banana. No entanto, a Receita Federal determinou que o produto possui características de produto de confeitaria, o que o direciona para a posição 17.04.

Critérios determinantes para a classificação

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) esclarecem que os principais elementos para caracterizar um produto como confeitaria da posição 17.04 são:

  • Ser uma preparação alimentícia adicionada de açúcar
  • Ser comercializada no estado sólido ou semi-sólido
  • Estar pronta para consumo imediato
  • Ser apresentada na forma de produto de confeitaria

A Receita Federal destacou que, para se caracterizar como produto de confeitaria, não é necessária a presença de farinha, amido ou fécula na composição, contrariando alegação do consulente baseada na Resolução nº 12/1978 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.

A relevância da forma de apresentação

Um fator determinante para a Classificação NCM de bala de banana foi sua forma de apresentação. De acordo com a Solução de Consulta, no caso analisado:

“A pasta de banana é cortada em pequenos cubos e cada cubo é envolto em açúcar para mantê-los separados uns dos outros na formação de um conjunto que totalize 150 g para ser embalado para venda ao consumidor final. A bala de banana é apresentada fracionada em pequenos cubos que, conquanto não sejam embalados individualmente, são individualmente envolvidos em açúcar para manter esse fracionamento em pequenos cubos, de modo que o consumidor adquire o produto pronto para ser consumido, sem necessidade de novo fracionamento.”

Esta característica tornou-se decisiva para afastar o produto da posição 20.07 (doces e pastas de fruta) e classificá-lo na posição 17.04 (produtos de confeitaria).

Diferença entre doces de frutas e produtos de confeitaria

A Solução de Consulta nº 98.078 oferece importantes esclarecimentos sobre a distinção entre doces de frutas e produtos de confeitaria, conforme definidos pelo Sistema Harmonizado:

  • Doces: obtidos pelo cozimento de fruta com peso aproximadamente igual de açúcar. Depois de resfriada, a preparação torna-se consistente e contém pedaços de fruta.
  • Pastas de fruta: são purês de fruta evaporados, de consistência sólida ou quase sólida.
  • Produtos de confeitaria: preparações alimentícias com adição de açúcar, comercializadas no estado sólido ou semi-sólido, geralmente prontas para consumo imediato.

Uma importante observação feita na análise é que o produto não pode ser referenciado propriamente como doce, “em virtude da pequena proporção de açúcar em relação à quantidade de fruta”. Aproximava-se mais das pastas de fruta, porém, mesmo estas são excluídas da posição 20.07 quando apresentam características de produto de confeitaria.

Percurso classificatório

A Classificação NCM de bala de banana seguiu o seguinte percurso até chegar ao código final:

  1. Posição 17.04 – Produtos de confeitaria sem cacau
  2. Subposição 1704.90 – Outros (exceto gomas de mascar)
  3. Item 1704.90.90 – Outros (exceto chocolate branco e caramelos, confeitos, drops, pastilhas e produtos semelhantes)

A classificação foi fundamentada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da posição 17.04), RGI 6 (texto da subposição 1704.90) e RGC 1 (texto do item 1704.90.90).

Impactos práticos para importadores e exportadores

A correta Classificação NCM de bala de banana e produtos similares tem impactos significativos para empresas do setor de alimentos, especialmente nos seguintes aspectos:

  • Tributação: diferentes códigos NCM podem implicar em diferentes alíquotas de impostos (IPI, PIS/COFINS-Importação, etc.)
  • Licenciamento: requisitos específicos para cada tipo de produto
  • Fiscalização: critérios de verificação aplicados pela Receita Federal
  • Regimes especiais: possibilidade de enquadramento em benefícios fiscais específicos

As empresas que produzem ou comercializam produtos similares à bala de banana devem estar atentas a esta classificação para evitar autuações fiscais e garantir o correto tratamento tributário e aduaneiro de suas mercadorias.

Critérios para classificação de outros produtos de confeitaria

A solução de consulta analisada estabelece parâmetros que podem ser aplicados a outros produtos similares. Para determinar se um produto à base de frutas deve ser classificado como produto de confeitaria (17.04) ou como doce, geleia ou pasta de fruta (20.07), deve-se avaliar:

  1. Se o produto está pronto para consumo imediato
  2. A forma de apresentação do produto (fracionamento característico de confeitaria)
  3. A proporção entre açúcar e fruta
  4. A consistência e textura final

Vale ressaltar que, conforme a decisão, um produto pode ser classificado como confeitaria mesmo sem conter farinha, amido ou fécula, contrariando um entendimento comum no setor alimentício.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 98.078 traz importantes esclarecimentos sobre a Classificação NCM de bala de banana e estabelece critérios que podem ser aplicados a produtos similares. Para os contribuintes do setor alimentício, especialmente aqueles que trabalham com doces e confeitos à base de frutas, é fundamental atentar para os critérios utilizados pela Receita Federal na classificação desses produtos.

O entendimento firmado nesta solução de consulta confirma que a forma de apresentação do produto e sua destinação imediata ao consumo são fatores determinantes para sua classificação como produto de confeitaria, independentemente de conter ou não ingredientes como farinha, amido ou fécula.

A consulta à legislação aduaneira e tributária atualizada, bem como às soluções de consulta publicadas pela Receita Federal, continua sendo a melhor estratégia para garantir a conformidade fiscal e evitar questionamentos por parte das autoridades fiscalizadoras.

Para acessar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.078 – Cosit, visite o portal de normas da Receita Federal.

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