Home Planejamento Tributário Incentivos Fiscais Requisitos para redução de alíquotas a zero no PERSE
Incentivos FiscaisNormas da Receita FederalPlanejamento Tributário

Requisitos para redução de alíquotas a zero no PERSE

Share
requisitos-para-reducao-de-aliquotas-zero-PERSE
Share

Os requisitos para redução de alíquotas a zero no PERSE são tema de importante esclarecimento pela Receita Federal do Brasil. A Solução de Consulta nº 63, publicada em 18 de abril de 2023, traz importantes orientações sobre este benefício fiscal, confirmando a inexistência de prazo ou procedimento específico para adesão ao programa.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: SC DISIT/SRRF02 nº 63/2023
  • Data de publicação: 18/04/2023
  • Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal

Introdução ao PERSE e seus benefícios fiscais

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi estabelecido pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, visando criar condições para a recuperação do segmento severamente afetado pela pandemia de Covid-19. Entre seus principais benefícios está a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais, benefício que tem gerado dúvidas entre os contribuintes quanto aos requisitos para redução de alíquotas a zero no PERSE.

Contexto da Solução de Consulta sobre o PERSE

A consulta em questão originou-se da necessidade de esclarecimento sobre a existência ou não de prazos ou procedimentos específicos para que uma pessoa jurídica possa usufruir do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021. O contribuinte buscou orientações sobre como aderir formalmente ao programa e se existiriam datas-limite para solicitar o enquadramento.

Esta solução está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 52, de 1º de março de 2023, que já havia abordado temas semelhantes relacionados ao PERSE, consolidando assim o entendimento da Receita Federal sobre a matéria.

Principais disposições sobre os requisitos do PERSE

De acordo com a análise realizada pela autoridade fiscal, os requisitos para redução de alíquotas a zero no PERSE não incluem prazos ou procedimentos formais de adesão. A conclusão principal é que:

“A legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico para a sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021.”

Isto significa que as empresas que atendem aos requisitos substantivos do programa podem aplicar diretamente o benefício da alíquota zero aos tributos abrangidos, sem necessidade de solicitação prévia, autorização ou homologação por parte da Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, que regulamenta o PERSE, estabelece em seus artigos 1º a 4º e 7º os critérios objetivos para fruição do benefício, mas não impõe procedimentos formais de adesão.

Requisitos substantivos para fruição do benefício

Embora não exista um processo formal de adesão, é importante destacar que há requisitos para redução de alíquotas a zero no PERSE que precisam ser observados pelas empresas interessadas:

  • Enquadramento nas atividades econômicas elegíveis conforme definido no art. 2º da Lei nº 14.148/2021
  • Regularidade fiscal (ainda que não seja pré-requisito para fruição do benefício)
  • Exercício comprovado das atividades abrangidas pelo programa
  • Atendimento aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022

O benefício consiste na redução a zero das alíquotas dos seguintes tributos:

  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Impactos práticos para as empresas do setor de eventos

A confirmação da inexistência de procedimentos específicos de adesão traz importante segurança jurídica às empresas do setor de eventos. Na prática, isso significa que as empresas que cumprem os requisitos para redução de alíquotas a zero no PERSE podem aplicar diretamente o benefício em suas apurações fiscais, sem burocracia adicional.

Vale ressaltar que, embora não haja procedimento formal de adesão, é fundamental:

  1. Manter documentação comprobatória do enquadramento nas atividades elegíveis
  2. Segregar receitas de atividades contempladas e não contempladas pelo PERSE
  3. Observar os procedimentos contábeis adequados para evidenciar a correta aplicação do benefício
  4. Atender às obrigações acessórias normais, com destaque para o correto preenchimento das declarações fiscais

Informação ineficaz na consulta

A Solução de Consulta também declarou parcialmente ineficaz o questionamento que solicitava à Receita Federal a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal. Isso reforça o entendimento de que o processo de consulta fiscal deve se limitar à interpretação da legislação tributária, não servindo como canal para orientações personalizadas sobre como proceder em casos específicos.

Este posicionamento está fundamentado na Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, que disciplina o processo de consulta tributária.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 63/2023 traz importante clareza sobre os requisitos para redução de alíquotas a zero no PERSE, confirmando que não há procedimentos burocráticos específicos para adesão ao programa. Isso facilita o acesso das empresas do setor de eventos a este importante benefício fiscal, contribuindo para a recuperação econômica do setor após os impactos da pandemia.

É fundamental, no entanto, que as empresas estejam atentas aos requisitos substantivos do programa e mantenham adequada documentação comprobatória de seu enquadramento, uma vez que a aplicação indevida do benefício pode resultar em autuações fiscais.

As empresas interessadas podem consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 63/2023 no site da Receita Federal, bem como a Lei nº 14.148/2021 e a Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022 para maiores detalhes sobre o PERSE.

Simplifique a Gestão de Benefícios Fiscais como o PERSE

A TAIS reduz em 73% o tempo de análise de benefícios fiscais, identificando automaticamente oportunidades e requisitos legais para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Lei do Bem: Como Transformar Inovação em Redução Tributária Estratégica

Lei do Bem permite recuperar até 34% dos investimentos em PD&I através...

LC 224/2025: Mudanças no Lucro Presumido Afetam Empresas

Lei Complementar 224/2025 Traz Novas Regras para o Lucro Presumido O cenário...

Lei do Bem: Guia Estratégico para Impulsionar a Inovação e Reduzir Impostos

Lei do Bem: descubra como este incentivo fiscal pode transformar investimentos em...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...