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Tributação monofásica de PIS/COFINS para autopeças com NCM desdobrado no Simples Nacional

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A tributação monofásica de PIS/COFINS para autopeças com NCM desdobrado no Simples Nacional foi tema da Solução de Consulta nº 220, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 21 de dezembro de 2021. Esta importante manifestação da Receita Federal esclarece aspectos fundamentais sobre a aplicação do regime monofásico quando ocorre desdobramento de códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Contexto da Consulta

A consulta foi formulada por uma pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, dedicada ao comércio varejista de baterias, que questionou se poderia segregar a receita de vendas proveniente de produtos classificados no NCM 8507.10.10 (baterias de chumbo, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V) como parcela de receita monofásica no PIS/COFINS quando declaradas no Simples Nacional.

A dúvida surgiu porque o código NCM 8507.10.10 é resultado de um desdobramento do código 8507.10.00, este último expressamente listado no Anexo I da Lei nº 10.485/2002, que instituiu o regime de tributação monofásica para autopeças.

O Regime Monofásico para Autopeças

O art. 3º da Lei nº 10.485/2002 estabelece o regime de tributação monofásica (concentrada) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS incidentes sobre as vendas realizadas por fabricantes e importadores dos produtos (autopeças) relacionados nos seus Anexos I e II.

Nesse regime, os fabricantes e importadores ficam sujeitos a alíquotas diferenciadas e majoradas, enquanto os comerciantes varejistas e atacadistas têm suas alíquotas reduzidas a zero, conforme previsto no § 2º do art. 3º da referida lei:

§ 2º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda dos produtos de que trata: I – o caput deste artigo; e II – o caput do art. 1º desta Lei (…).

O Desdobramento de Códigos NCM e seus Efeitos

Um ponto central analisado na consulta foi o impacto do desdobramento de códigos NCM sobre o regime de tributação. No caso específico, o código 8507.10.00 (originalmente listado no Anexo I da Lei nº 10.485/2002) foi desdobrado nos códigos 8507.10.10 e 8507.10.90 a partir do Decreto nº 7.660/2011, que aprovou nova versão da TIPI.

A Receita Federal esclareceu que “o mero desdobramento de um código da NCM/TIPI, sem alteração da abrangência do código originário, não afeta o regime de tributação das mercadorias que nele se classificam”. Esta interpretação está em consonância com a Solução de Consulta Cosit nº 62/2018, que possui efeito vinculante no âmbito da RFB.

Desta forma, a tributação monofásica de PIS/COFINS para autopeças com NCM desdobrado no Simples Nacional permanece aplicável às mercadorias classificadas no código 8507.10.10, uma vez que estas já faziam parte do escopo do regime quando da sua instituição, mesmo estando anteriormente classificadas sob outro código.

Procedimento no Simples Nacional

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Solução de Consulta esclareceu que, na apuração do valor devido mensalmente, a pessoa jurídica que comercializa produtos sujeitos à tributação monofásica deve:

  1. Segregar a receita decorrente da venda desses produtos;
  2. Aplicar as alíquotas do Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006 sobre essa receita;
  3. Desconsiderar, para fins de recolhimento, os percentuais correspondentes à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS.

Este procedimento está previsto nos §§ 6º e 7º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018:

§ 6º A ME ou EPP que proceda à importação, à industrialização ou à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada ou à substituição tributária para efeitos de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente de sua venda e indicar a existência de tributação concentrada ou substituição tributária para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Impactos Práticos para os Contribuintes

Na prática, a decisão traz segurança jurídica para os comerciantes varejistas e atacadistas optantes pelo Simples Nacional que vendem autopeças cujos códigos NCM originais foram desdobrados ao longo do tempo. Estes contribuintes podem continuar aplicando a alíquota zero de PIS/COFINS sobre as receitas de vendas desses produtos, desde que os códigos atuais sejam meros desdobramentos dos códigos originalmente contemplados na legislação.

Especificamente para quem comercializa baterias classificadas no código 8507.10.10, a decisão confirma a manutenção do benefício da alíquota zero, o que impacta diretamente na carga tributária e na competitividade dessas empresas.

Procedimento para Declaração

Os contribuintes devem estar atentos aos procedimentos corretos para declaração e apuração dos tributos. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, é fundamental:

  • Identificar corretamente os produtos sujeitos à tributação monofásica;
  • Segregar as receitas decorrentes da venda desses produtos;
  • Aplicar as alíquotas do Anexo I da LC 123/2006;
  • Desconsiderar os percentuais de PIS/COFINS no documento único de arrecadação.

É importante destacar que a correta segregação das receitas e aplicação das alíquotas é essencial para evitar autuações fiscais e garantir o aproveitamento do tratamento tributário favorecido.

Vinculação a Outras Soluções de Consulta

A Solução de Consulta nº 220/2021 está parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 62/2018 (sobre o impacto das alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul sobre atos legais que a utilizam como referência) e à Solução de Consulta Cosit nº 106/2016 (sobre tributação concentrada no âmbito do Simples Nacional).

Essas vinculações reforçam o entendimento consolidado da Receita Federal sobre o tema, conferindo maior segurança jurídica aos contribuintes que se enquadram nas situações analisadas.

Análise Comparativa

Antes da publicação desta Solução de Consulta, existiam dúvidas sobre como proceder quando ocorriam alterações nos códigos NCM de produtos sujeitos a regimes especiais de tributação. A decisão esclarece que o elemento determinante é a preservação da abrangência do código originário, e não a manutenção literal do mesmo código.

Esta interpretação é fundamental para a continuidade dos regimes tributários especiais em um cenário de constantes atualizações da NCM/TIPI, que ocorrem para atender a necessidades de maior detalhamento ou simplificação da classificação fiscal.

Considerações Finais

A tributação monofásica de PIS/COFINS para autopeças com NCM desdobrado no Simples Nacional permanece aplicável mesmo após alterações na tabela NCM/TIPI, desde que essas alterações representem apenas desdobramentos dos códigos originais, sem modificar sua abrangência.

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, é fundamental seguir os procedimentos corretos de segregação de receitas e aplicação das alíquotas, conforme orientado pela Receita Federal. A observância dessas orientações garante o correto cumprimento das obrigações tributárias e o aproveitamento dos benefícios legalmente previstos.

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