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Classificação Fiscal de Filé de Salmão Congelado com Molho na NCM

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classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho na NCM
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A classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 98.444, de 26 de novembro de 2021. Esta orientação determina como deve ser classificado fiscalmente um produto específico contendo filé de salmão e molho, comercializado em conjunto.

Identificação da norma:
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.444 – Cosit
Data de publicação: 26 de novembro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da análise: produto e características

A consulta tratou especificamente de um pedaço de filé de salmão, com peso entre 100g e 300g, com pele, cru e congelado, embalado a vácuo. Este produto é acompanhado por um sachê contendo molho sabor alcaparra (25ml a 75ml, variando conforme o peso do filé), também embalado a vácuo, sendo ambos acondicionados para venda a retalho em uma embalagem comum de cartão com informações de rotulagem.

Um ponto relevante destacado na análise foi que o salmão não sofreu nenhum tipo de tratamento térmico, cocção, maturação, tempero, defumação, salga ou qualquer outro preparo envolvendo ingredientes adicionais, materiais ou métodos de processamento específicos – sendo apresentado em seu estado natural, apenas congelado.

Base legal para a classificação fiscal

A Solução de Consulta fundamentou-se nas seguintes normas e instrumentos:

  • Regras Gerais Interpretativas (RGI) 1, 3b e 6 para o Sistema Harmonizado
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018

Processo de classificação e a aplicação das regras

No processo de classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho na NCM, a autoridade fazendária aplicou metodicamente as regras de classificação fiscal. Inicialmente, identificou-se que o produto consistia em um sortido acondicionado para venda a retalho, sendo necessário aplicar a Regra Geral Interpretativa 3b.

A RGI 3b determina que mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho devem ser classificadas pela matéria ou artigo que lhes confere a característica essencial. No caso analisado, foi determinado que o filé de salmão é o componente que confere a característica essencial ao produto, sendo o molho apenas um acessório.

Assim, o produto foi classificado na posição 03.04, que compreende “Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados”.

Detalhamento da classificação e código final

Após definir a posição 03.04, foi necessário determinar a subposição adequada. Considerando as características do produto, o mesmo foi classificado na subposição de primeiro nível 0304.8 – “Filés de outros peixes, congelados”.

Em seguida, aplicando-se a regra de classificação subsequente, o produto foi enquadrado na subposição de segundo nível 0304.81 – “Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)”.

Não havendo desdobramentos adicionais, o código final atribuído foi 0304.81.00.

Impactos práticos desta classificação

A correta classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho na NCM traz várias consequências práticas para importadores, exportadores e empresas que comercializam estes produtos:

  1. Determinação de alíquotas tributárias: Cada código NCM possui alíquotas específicas para impostos como II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros.
  2. Controles administrativos: Certos produtos podem estar sujeitos a licenciamento de importação, fiscalização sanitária, certificações ou outros controles específicos dependendo de sua classificação.
  3. Estatísticas comerciais: A classificação correta permite que o governo mantenha dados precisos sobre o fluxo comercial destes produtos.
  4. Segurança jurídica: Evita questionamentos fiscais e possíveis penalidades decorrentes de classificação incorreta.

Para empresas que comercializam produtos semelhantes ao analisado na consulta, esta solução oferece um importante parâmetro para a correta classificação fiscal, reduzindo riscos de infrações relacionadas à classificação inadequada.

Análise da aplicação da RGI 3b para produtos em sortido

Um dos pontos mais relevantes desta Solução de Consulta é a aplicação da RGI 3b para classificar produtos em sortido. Esta regra é frequentemente utilizada para determinar a classificação de produtos que contém componentes diferentes acondicionados para venda a retalho.

No caso específico da classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho na NCM, a decisão de considerar o filé de salmão como componente que confere a característica essencial seguiu a lógica de que este é o principal produto do conjunto, sendo o molho apenas um acompanhamento que agrega valor, mas não altera a natureza essencial do produto.

Esta interpretação estabelece um precedente importante para a classificação de outros produtos similares que consistam em alimentos principais acompanhados de molhos, temperos ou complementos em embalagens separadas dentro de um mesmo acondicionamento para venda.

Considerações finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.444/2021 oferece orientação clara para a classificação fiscal de filés de salmão congelados acompanhados de molho em embalagem separada, definindo o código NCM 0304.81.00 como adequado para estes produtos.

Essa definição é particularmente importante para importadores, exportadores e comerciantes deste tipo de produto, contribuindo para a correta aplicação da legislação tributária e aduaneira. Vale ressaltar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente, oferecendo segurança jurídica para as operações comerciais que envolvam produtos semelhantes.

É fundamental que empresas que trabalham com produtos similares estejam atentas a esta orientação, assegurando a correta classificação fiscal e, consequentemente, o adequado tratamento tributário e administrativo nas operações com estes produtos.

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