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Como classificar preparações alimentícias compostas na NCM 2106.90.90

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classificar preparações alimentícias compostas na NCM 2106.90.90
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A correta classificar preparações alimentícias compostas na NCM 2106.90.90 é fundamental para empresas do setor alimentício, especialmente aquelas que trabalham com insumos para confeitaria e sorvetes. Uma classificação fiscal inadequada pode resultar em problemas alfandegários, tributários e operacionais significativos.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC COSIT/RFB
Data de publicação: Publicada no DOU
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Para produtos alimentícios preparados, a posição 21.06 abrange “preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”, sendo uma categoria residual para produtos que não encontram classificação mais específica.

Neste caso específico, a Receita Federal analisou a classificação de uma preparação alimentícia composta utilizada como insumo na fabricação de produtos de confeitaria e sorvete. A composição do produto inclui água, gordura vegetal hidrogenada, proteínas de leite, açúcar e diversos aditivos como estabilizantes, emulsificantes, sal, aromatizante e corante betacaroteno.

Fundamentação Legal da Classificação

A classificação fiscal determinada pela Receita Federal baseou-se nas seguintes regras interpretativas:

  • RGI-1 (Regra Geral de Interpretação 1): Classificação pelo texto da posição 21.06, que compreende “Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”;
  • RGI-6: Aplicação do texto da subposição 2106.90 “Outras”;
  • RGC-1 (Regra Geral Complementar 1): Classificação no código 2106.90.90, por exclusão de outras subposições mais específicas.

Estes dispositivos legais estão previstos na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 94/2011 com alterações posteriores, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, também com alterações posteriores.

Adicionalmente, a análise contou com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e consolidadas pela Instrução Normativa RFB nº 807/2008, com posteriores alterações.

Características Determinantes para Classificação

Para classificar preparações alimentícias compostas na NCM 2106.90.90 corretamente, é necessário observar características específicas que determinaram esta classificação:

  1. Trata-se de uma preparação alimentícia composta por múltiplos ingredientes;
  2. Sua finalidade é servir como insumo para a indústria alimentícia, especificamente na fabricação de produtos de confeitaria e sorvete;
  3. A composição inclui ingredientes de origem vegetal e animal (proteínas de leite);
  4. Contém aditivos alimentares com funções tecnológicas específicas (estabilizantes, emulsificantes, corantes);
  5. Não se enquadra em nenhuma outra posição mais específica da NCM.

Análise Comparativa com Outras Classificações Possíveis

É relevante destacar que produtos semelhantes poderiam ser classificados em outras posições da NCM, dependendo de suas características específicas:

  • Posição 04.04: Se o componente lácteo fosse predominante, poderia ser classificado como derivado de leite;
  • Posição 15.17: Se a gordura vegetal fosse o componente principal sem outros ingredientes significativos, poderia ser classificado como margarina ou outras misturas de gorduras;
  • Posição 19.01: Preparações alimentícias de farinhas, amidos, etc., o que não é o caso do produto em questão;
  • Posição 38.24: Se não tivesse finalidade alimentícia, poderia ser classificado como produto químico.

A classificação na posição 21.06 foi determinada por ser uma preparação alimentícia que não encontra enquadramento mais específico nas outras posições da NCM, aplicando-se o princípio residual desta posição.

Impactos Práticos para o Setor Alimentício

A correta classificação na NCM 2106.90.90 tem diversas implicações práticas para as empresas do setor:

  1. Tributação: Diferentes alíquotas de impostos (II, IPI, PIS/COFINS) podem incidir dependendo da classificação;
  2. Processos de importação: A classificação determina procedimentos específicos de desembaraço aduaneiro;
  3. Requisitos regulatórios: Produtos classificados nesta posição estão sujeitos à fiscalização da ANVISA e do MAPA;
  4. Contratos comerciais: A classificação fiscal impacta acordos de fornecimento e contratos internacionais;
  5. Regimes tributários especiais: Possibilidade de enquadramento em regimes como drawback, dependendo da utilização.

Orientações para Classificação Adequada

Para empresas que precisam classificar preparações alimentícias compostas na NCM 2106.90.90, recomenda-se:

  1. Documentar detalhadamente a composição do produto, com percentuais de cada ingrediente;
  2. Esclarecer a função tecnológica de cada componente na formulação;
  3. Especificar o processo produtivo e a finalidade do produto;
  4. Consultar as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado para verificar exemplos e exclusões;
  5. Em caso de dúvida persistente, considerar solicitar uma Consulta formal à Receita Federal.

É importante ressaltar que a classificação fiscal é uma atividade técnica que demanda conhecimento específico tanto da mercadoria quanto das regras de interpretação da NCM. Erros de classificação podem resultar em penalidades, além de possíveis atrasos em processos de importação ou exportação.

A verificação da Solução de Consulta original no site da Receita Federal é recomendada para obter informações adicionais e garantir a aplicação correta dos critérios de classificação.

Considerações Finais

A classificação de preparações alimentícias na NCM 2106.90.90 é relativamente comum para produtos que servem como insumos na indústria alimentícia e que não encontram enquadramento mais específico. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a composição exata, finalidade e características do produto.

As empresas devem manter-se atualizadas sobre possíveis alterações na legislação que possam impactar a classificação fiscal de seus produtos, bem como consultar especialistas quando necessário para garantir o correto enquadramento.

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