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Classificação fiscal NCM de soluções de silicone como antiespumante para petróleo

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classificação fiscal NCM de soluções de silicone
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A classificação fiscal NCM de soluções de silicone utilizadas como antiespumantes na indústria petrolífera foi objeto de análise pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, resultando em importante orientação para importadores e exportadores desse tipo de produto.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC Cosit nº 98108
Data de publicação: 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da classificação fiscal

A classificação fiscal de mercadorias no Sistema Harmonizado e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar as alíquotas de tributos incidentes nas operações de importação e exportação, além de possíveis tratamentos administrativos especiais aplicáveis a determinados produtos.

No caso em análise, a Receita Federal avaliou a correta classificação fiscal NCM de soluções de silicone em solvente orgânico volátil, com concentração de solvente superior a 70% em peso, utilizadas especificamente como antiespumante no processamento primário de petróleo.

A classificação correta desse tipo de produto é essencial não apenas para fins tributários, mas também para o cumprimento adequado das exigências de controles administrativos, que podem incluir licenciamento específico e outros requisitos regulatórios.

Análise técnica da mercadoria

O produto analisado apresenta as seguintes características técnicas:

  • Solução de silicone diluída em solvente orgânico volátil;
  • Proporção de solvente superior a 70% em peso na composição total;
  • Função específica como antiespumante no processamento primário de petróleo;
  • Apresentação na forma líquida.

A análise para determinar a classificação fiscal NCM de soluções de silicone como esta envolve a aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), das Regras Gerais Complementares da NCM (RGC/NCM) e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Fundamentação legal da classificação

A decisão da Receita Federal fundamentou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:

  1. RGI/SH 1 – Classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção ou de Capítulo, considerando especificamente a Nota 4 do Capítulo 32 e o texto da posição 32.08;
  2. RGI/SH 6 – Classificação nas subposições, considerando o texto da subposição 3208.90;
  3. RGC/NCM 1 – Aplicação dos textos do item 3208.90.3 e do subitem 3208.90.31 da TEC (Tarifa Externa Comum) e da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

O enquadramento levou em consideração também os subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

Classificação fiscal definida

Com base na análise técnica e normativa, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal NCM de soluções de silicone do tipo descrito corresponde ao código 3208.90.31 da NCM.

Esta classificação pertence ao:

  • Capítulo 32: Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
  • Posição 32.08: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
  • Subposição 3208.90: Outros
  • Item 3208.90.3: À base de derivados de celulose
  • Subitem 3208.90.31: Com pigmentos

A classificação fiscal NCM de soluções de silicone no código 3208.90.31 é determinante para o tratamento tributário e administrativo do produto nas operações de comércio exterior.

Impactos práticos da classificação

Esta classificação fiscal tem implicações importantes para os importadores e exportadores dessas substâncias:

  1. Tributação na importação: Determina as alíquotas do Imposto de Importação (II), IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação;
  2. Controles administrativos: Pode requerer licenciamento específico, dependendo das características e aplicações do produto;
  3. Preferências tarifárias: Possibilidade de benefícios fiscais em acordos comerciais para este código específico;
  4. Estatísticas de comércio exterior: Impacta os registros governamentais e setoriais.

Empresas que trabalham com esses antiespumantes no setor de petróleo devem estar atentas à correta classificação fiscal NCM de soluções de silicone, pois a classificação incorreta pode resultar em multas, atrasos no desembaraço aduaneiro e outros problemas operacionais.

Considerações importantes

É fundamental observar que a classificação estabelecida pela Solução de Consulta aplica-se especificamente a produtos com as características descritas. Qualquer alteração na composição, concentração ou finalidade do produto pode resultar em classificação fiscal diferente.

Importadores e exportadores devem analisar cuidadosamente a composição química e as características técnicas de seus produtos antes de determinar a classificação fiscal, preferencialmente com o auxílio de especialistas em classificação de mercadorias.

Para consultar o texto completo da Solução de Consulta que estabelece a classificação fiscal NCM de soluções de silicone em questão, acesse o portal da Receita Federal.

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