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Classificação fiscal de liga de ferroníquel na NCM 7202.60.00

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classificação fiscal de liga de ferroníquel
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A classificação fiscal de liga de ferroníquel foi detalhada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.135, publicada em 22 de abril de 2020. Esta orientação esclarece a correta classificação de ligas de ferroníquel na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), fornecendo parâmetros importantes para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: 98.135 – Cosit

Data de publicação: 22 de abril de 2020

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.135 foi emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) para esclarecer a correta classificação fiscal de liga de ferroníquel na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta orientação técnica afeta diretamente empresas que importam, exportam ou comercializam ligas metálicas utilizadas na indústria siderúrgica, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

Contexto da Norma

A classificação fiscal correta de produtos na NCM é fundamental para determinar alíquotas de tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, além de identificar tratamentos administrativos específicos no comércio exterior. No caso das ligas metálicas, como o ferroníquel, a complexidade da classificação reside na necessidade de análise precisa da composição química e da forma de apresentação do produto.

A consulta se originou da necessidade de definir com precisão o enquadramento de uma liga específica de ferroníquel, considerando suas características físico-químicas e sua utilização na indústria siderúrgica. A orientação baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e nas disposições específicas do Capítulo 72 da NCM, que trata de ferro fundido, ferro e aço.

Descrição da Mercadoria

A mercadoria objeto da consulta é descrita como liga de ferroníquel, apresentada em forma de granulados, composta de:

  • Ferro (aproximadamente 70% em peso)
  • Níquel (entre 20% e 28%)
  • Outros elementos: cobalto, cobre, silício, fósforo, enxofre, carbono e cromo

O produto é utilizado principalmente na fabricação de aço inoxidável e aços especiais, ou na produção de diversas ligas metálicas. A mercadoria é apresentada comercialmente em big bags de 2 toneladas ou a granel.

Processo de Produção

De acordo com a consulta, a liga de ferroníquel é obtida por meio de processamento pirometalúrgico, que envolve as seguintes etapas:

  1. Britagens primária, secundária e terciária
  2. Estocagem em pátios de homogeneização
  3. Secagem e calcinação em fornos rotativos
  4. Redução em fornos elétricos, onde ocorre a fusão e separação de silicato de magnésio e metal (FeNi)
  5. Granulação do metal para obtenção do produto final

Fundamentação Legal da Classificação

Para determinar a correta classificação fiscal de liga de ferroníquel, a Receita Federal aplicou as seguintes regras e disposições legais:

1. Aplicação da RGI 1 – A classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.

2. Nota 1, alínea c) do Capítulo 72 – Define o conceito de ferro-ligas como:

“As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções específicas.”

3. Posição 72.02 – Abrange as ferro-ligas.

4. Aplicação da RGI 6 – Para determinar a subposição correta dentro da posição 72.02.

5. Subposição 7202.60.00 – Específica para ferroníquel.

A análise técnica confirmou que a mercadoria contém mais de 4% de ferro e mais de 10% no total de outros elementos, com percentagem de cobre abaixo dos 10%. Adicionalmente, conforme estabelecido nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), a mercadoria é utilizada principalmente em indústrias siderúrgicas para fabricação de aço inoxidável e aços especiais.

Conclusão da Receita Federal

Com base na análise técnica e na aplicação das regras de interpretação, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de liga de ferroníquel descrita na consulta deve ser no código NCM 7202.60.00 (Ferroníquel).

Esta classificação foi aprovada pela 3ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, na sessão de 16 de abril de 2020.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A correta classificação fiscal das ligas de ferroníquel traz consequências práticas importantes para os contribuintes:

  1. Tributação adequada – Permite a aplicação correta das alíquotas de tributos incidentes nas operações de importação, exportação e comercialização no mercado interno;
  2. Conformidade regulatória – Evita autuações fiscais por erro de classificação, que podem resultar em multas significativas;
  3. Tratamentos administrativos – Identifica corretamente exigências como licenciamento de importação, certificações ou outros controles específicos;
  4. Benefícios fiscais – Possibilita o acesso a eventuais regimes especiais ou benefícios aplicáveis ao produto.

Para empresas que trabalham com importação ou exportação de ligas metálicas, especialmente ligas de ferroníquel, é fundamental manter-se atualizado sobre as orientações da Receita Federal referentes à classificação fiscal desses produtos. Isso garante segurança jurídica nas operações e evita contingências tributárias futuras.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.135 representa um importante parâmetro para a classificação fiscal de liga de ferroníquel e produtos similares. Vale ressaltar que, conforme o artigo 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal em relação ao consulente e, após publicação, servem como orientação para os demais contribuintes.

As empresas que trabalham com ligas metálicas devem dedicar especial atenção à análise da composição química de seus produtos, pois pequenas variações nos percentuais dos elementos podem alterar significativamente a classificação fiscal e, consequentemente, o tratamento tributário aplicável.

Para verificar a solução de consulta completa, os interessados podem acessar o site da Receita Federal.

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