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Classificação fiscal de herbicidas à base de glifosato em áreas não agrícolas

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classificação fiscal de herbicidas à base de glifosato
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A classificação fiscal de herbicidas à base de glifosato utilizados em áreas não agrícolas foi definida pela Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 98.092 – Cosit, de 19 de abril de 2017. Esta orientação estabelece diretrizes importantes para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto.

Dados da Norma:

  • Tipo: Solução de Consulta
  • Número: 98.092 – Cosit
  • Data de publicação: 19 de abril de 2017
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta

A consulta tratou especificamente da classificação fiscal de um herbicida à base de sal de glifosato, apresentado como uma preparação concentrada solúvel, com concentração de 480 g/l, acondicionado em frascos de polietileno ou revestido de polietileno, destinado à aplicação por pulverização em áreas não agrícolas.

O produto em questão é utilizado para o controle de vegetação indesejada em locais como aceiros de cercas, margens de rodovias, ferrovias, faixas sob linhas de alta tensão e oleodutos, não se enquadrando, portanto, como produto para aplicações domissanitárias ou agrícolas.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A análise da classificação fiscal de herbicidas à base de glifosato baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Especificamente, a decisão fundamentou-se em:

  • RGI 1 (texto da posição 38.08)
  • RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 3808.9 e da subposição de 2º nível 3808.93)
  • Regra Geral Complementar da Nomenclatura Comum do Mercosul RGC 1 (textos do item 3808.93.2 e do subitem 3808.93.24)

A posição 38.08 da NCM abrange “Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes”, quando apresentados em formas específicas para comercialização.

Processo de Classificação Adotado

O processo de classificação seguiu uma análise sistemática dos níveis da NCM, considerando as características específicas do produto:

  1. Inicialmente, o produto foi enquadrado na posição 38.08 por tratar-se de um herbicida apresentado como preparação concentrada;
  2. Na sequência, foi classificado na subposição de 1º nível 3808.9 (“Outros”), por não estar contemplado nas Notas de subposições 1 e 2 do Capítulo 38;
  3. Dentro do 3808.9, foi enquadrado na subposição de 2º nível 3808.93 (“Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas”);
  4. No nível seguinte, foi classificado no item 3808.93.2 (“Herbicidas apresentados de outro modo”), uma vez que não se destina a aplicações domissanitárias;
  5. Finalmente, no nível mais específico, foi classificado no subitem 3808.93.24 (“Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen”), por ter como princípio ativo o sal de glifosato.

É importante destacar que a classificação fiscal de herbicidas à base de glifosato leva em consideração tanto a composição química quanto a finalidade de uso do produto. Para herbicidas utilizados em áreas agrícolas ou domissanitárias, as classificações poderiam ser diferentes.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal dos produtos na NCM tem implicações diretas para empresas importadoras, fabricantes e comerciantes, afetando:

  • Alíquotas de impostos de importação e exportação;
  • Incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Possíveis benefícios fiscais, como reduções ou isenções tributárias;
  • Procedimentos de importação e desembaraço aduaneiro;
  • Requisitos de licenciamento junto a órgãos como MAPA, ANVISA e IBAMA;
  • Cumprimento de exigências específicas para comercialização.

Para os importadores e fabricantes de herbicidas à base de glifosato para uso em áreas não agrícolas, a classificação no código NCM 3808.93.24 determina todo o tratamento tributário e regulatório aplicável ao produto.

Diferenciação entre Herbicidas para Uso Agrícola e Não Agrícola

Um aspecto relevante abordado na Solução de Consulta é a distinção entre produtos para uso agrícola, domissanitário e não agrícola, que impacta diretamente na classificação fiscal de herbicidas à base de glifosato:

  • Uso agrícola: aplicação em lavouras e cultivos para controle de ervas daninhas que competem com as culturas;
  • Uso domissanitário: produtos formulados para uso direto por qualquer pessoa, em ambientes domésticos ou suas imediações;
  • Uso não agrícola: aplicação em áreas como aceiros, margens de rodovias, ferrovias e faixas de servidão, onde se deseja o controle total da vegetação.

A Solução de Consulta deixa claro que o herbicida em questão, por ser destinado a áreas não agrícolas e não se caracterizar como domissanitário, enquadra-se no item 3808.93.2 (“Herbicidas apresentados de outro modo”).

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.092 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de herbicidas à base de glifosato e produtos similares utilizados em áreas não agrícolas. Empresas que atuam neste segmento devem atentar para a correta classificação de seus produtos, considerando tanto a composição química quanto a finalidade de uso.

É recomendável que importadores, fabricantes e comerciantes de herbicidas realizem uma análise detalhada da composição de seus produtos e consultem especialistas em classificação fiscal para garantir o correto enquadramento na NCM, evitando possíveis autuações fiscais e problemas no desembaraço aduaneiro.

Para casos específicos que apresentem particularidades em termos de composição, concentração ou finalidade, é possível solicitar à Receita Federal uma consulta formal sobre a classificação fiscal aplicável, seguindo os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 2014.

A decisão pode ser consultada na íntegra no site oficial da Receita Federal do Brasil.

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