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Classificação fiscal de Terminal Financeiro Lotérico na NCM 8470.90.90

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Classificação fiscal de Terminal Financeiro Lotérico
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A classificação fiscal de Terminal Financeiro Lotérico foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta Cosit nº 98.272, publicada em 20 de julho de 2021. Esta decisão esclarece como os terminais utilizados em casas lotéricas para registro de apostas e transações financeiras devem ser classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.272 – Cosit
  • Data de publicação: 20 de julho de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da classificação fiscal do Terminal Financeiro Lotérico

A consulta à Receita Federal foi motivada pela necessidade de definir a correta classificação fiscal de Terminal Financeiro Lotérico (TFL) na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este equipamento é utilizado pelos permissionários lotéricos para possibilitar apostas em loterias administradas pela Caixa Econômica Federal e realizar operações financeiras autorizadas.

A classificação fiscal adequada é fundamental para determinar a tributação aplicável na importação e comercialização destes terminais, além de garantir a conformidade com as obrigações acessórias relacionadas ao comércio exterior e operações no mercado interno.

Características do Terminal Financeiro Lotérico

O equipamento objeto da consulta apresenta as seguintes especificações técnicas:

  • Composto por gabinetes principal e secundário;
  • Equipado com scanner (unidade de leitura de imagens por contato) de 300 dpi;
  • Tela de cristal líquido de 15 polegadas;
  • Fonte de alimentação interna de 100-240 V;
  • Módulos de memória RAM SODIMM e SATA SSD M.2;
  • Dimensões de 361 x 405 x 406,4 mm e peso total de 20 kg;
  • Portas de conexão para dispositivos auxiliares (padrão serial e USB);
  • Capacidade de conexão a redes com fio (padrão RS232 e RS485) ou WiFi.

O terminal permite a conexão com dispositivos auxiliares como leitores de cartão (smart cards), monitores externos e impressoras, essenciais para a emissão dos comprovantes de apostas e recibos de transações financeiras.

Fundamentação legal para a classificação

A classificação fiscal de Terminal Financeiro Lotérico baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), em particular:

  • RGI 1 – Classificação determinada pelos textos das posições e Notas de Seção e Capítulo;
  • Nota 3 da Seção XVI – Referente a máquinas com múltiplas funções;
  • RGI 6 – Classificação nas subposições;
  • RGC 1 – Regra Geral Complementar para determinação do item aplicável.

Um elemento determinante para a classificação foi a aplicação da Nota 3 da Seção XVI, que estabelece que máquinas com múltiplas funções devem ser classificadas de acordo com sua função principal.

Determinação da função principal do terminal

Para determinar a função principal do equipamento, a Receita Federal recorreu à Circular Caixa nº 942, de 19 de março de 2021, que esclarece as funções dos diversos equipamentos utilizados pelas permissionárias lotéricas.

Conforme esta circular, o Terminal Financeiro Lotérico (TFL) é definido como “equipamento utilizado para efetivação das LOTERIAS FEDERAIS e transações de Correspondente CAIXA AQUI”. A análise comparativa com outros terminais (TF – Terminal Financeiro e TFT – Terminal Financeiro Transacional) evidenciou que o diferencial do TFL é justamente sua capacidade de efetivar apostas em loterias federais.

A Receita Federal concluiu que a função primordial do TFL é atuar como uma máquina para emitir tíquetes lotéricos, mesmo que a impressão física seja realizada por uma impressora conectada ao terminal. É através das operações do TFL que o bilhete é efetivamente gerado, servindo como comprovante essencial para o recebimento de eventuais prêmios.

Posição e subposição determinadas

Com base na análise da função principal, o Terminal Financeiro Lotérico foi classificado na posição 84.70 da NCM, que abrange “máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras”.

Dentro desta posição, não existe uma subposição de primeiro nível específica para máquinas de emitir bilhetes, o que levou à classificação na subposição residual 8470.90 – “Outras”. Prosseguindo para os desdobramentos regionais, não se tratando de máquina de franquear correspondência (8470.90.10), o terminal foi classificado no item 8470.90.90 – “Outras”.

Decisão final da Receita Federal

A Solução de Consulta nº 98.272/2021 concluiu que a classificação fiscal de Terminal Financeiro Lotérico deve ser realizada no código NCM 8470.90.90, com base nas seguintes regras:

  • RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e texto da posição 84.70);
  • RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 8470.90);
  • RGC 1 (texto do item 8470.90.90).

Esta classificação foi aprovada pela 5ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 14 de julho de 2021.

Impactos práticos da classificação

A correta classificação fiscal de Terminal Financeiro Lotérico traz diversas consequências práticas para importadores, fabricantes e comerciantes destes equipamentos:

  • Determinação de alíquotas: A classificação define as alíquotas de II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e outros tributos incidentes;
  • Tratamentos administrativos: Influencia requisitos de licenciamento, certificações e outros controles administrativos na importação;
  • Benefícios fiscais: Pode impactar a aplicabilidade de regimes especiais e incentivos fiscais;
  • Logística internacional: Afeta documentação aduaneira e processos de desembaraço;
  • Estatísticas oficiais: Contribui para a correta contabilização nas estatísticas de comércio exterior.

Empresas que operam com estes terminais devem observar com atenção esta classificação para evitar autuações fiscais e problemas no desembaraço aduaneiro.

Considerações sobre equipamentos similares

É importante destacar que a decisão da Receita Federal é específica para o Terminal Financeiro Lotérico com as características descritas. Outros equipamentos utilizados em casas lotéricas ou estabelecimentos financeiros, mesmo que com funções similares, podem receber classificação diferente dependendo de suas características técnicas e função principal.

Por exemplo, a Circular Caixa nº 942/2021 menciona outros tipos de terminais como o TF (Terminal Financeiro) e o TFT (Terminal Financeiro Transacional) que, por não terem como função principal a emissão de bilhetes de loteria, potencialmente receberiam classificação distinta.

Empresas que comercializam ou importam equipamentos similares devem avaliar cuidadosamente as características específicas de cada produto para determinar a classificação fiscal adequada, considerando a função principal conforme estabelecido na Nota 3 da Seção XVI da NCM.

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