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Benefícios do REIDI para serviços técnicos aplicados em obras de infraestrutura

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Benefícios do REIDI para serviços técnicos
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Os benefícios do REIDI para serviços técnicos foram esclarecidos pela Receita Federal na recente Solução de Consulta nº 93/2024-COSIT. A norma traz importantes orientações sobre a abrangência do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) em relação aos serviços de natureza técnica prestados a empresas habilitadas neste regime.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 93/2024-COSIT
Data de publicação: 18 de abril de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Solução de Consulta

A Solução de Consulta nº 93/2024-COSIT surgiu a partir do questionamento de uma empresa prestadora de serviços que buscava esclarecimentos sobre a aplicabilidade dos benefícios do REIDI para serviços de natureza técnica, como elaboração de projetos e estudos para construção de rodovias, prestados a uma pessoa jurídica habilitada no regime.

O REIDI foi instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, como parte das iniciativas governamentais para estimular investimentos em infraestrutura no país através de incentivos fiscais.

O Que Prevê a Legislação do REIDI

De acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.144/2007, o REIDI suspende a exigência das contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS incidentes sobre a receita decorrente de:

  • Venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos;
  • Venda de materiais de construção;
  • Prestação de serviços por pessoa jurídica estabelecida no país;
  • Locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos.

A condição fundamental para todos esses itens é que sejam adquiridos por pessoa jurídica habilitada no REIDI e aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado dessa pessoa jurídica.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Receita Federal esclareceu dois pontos fundamentais sobre os benefícios do REIDI para serviços técnicos:

1. Natureza dos serviços elegíveis

A legislação do REIDI não especifica a natureza dos serviços que podem ser beneficiados pelo regime. Como não cabe ao intérprete distinguir quando a lei não o faz, a Solução de Consulta concluiu que serviços de natureza técnica, e não apenas executiva, também fazem jus aos benefícios do REIDI.

Isso significa que serviços como elaboração de projetos geométricos, projetos de terraplenagem, projetos de pavimentação, entre outros, quando prestados a uma pessoa jurídica habilitada no REIDI, podem receber o benefício da suspensão de PIS/COFINS, desde que cumpridos os demais requisitos legais.

2. Requisito de aplicação em obras de infraestrutura

A Solução de Consulta destacou que não são todos os serviços tomados pela pessoa jurídica habilitada que fazem jus aos benefícios do REIDI. É necessário que os serviços sejam efetivamente aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado da empresa habilitada.

Conforme esclarecido pela Receita Federal:

“Os benefícios do Reidi não abrangem todos os serviços tomados por pessoa jurídica habilitada nesse regime, mas apenas serviços cujos efeitos são incorporados ao ativo imobilizado da referida pessoa jurídica, no âmbito das obras de infraestrutura integrantes do projeto em questão.”

Exemplos Práticos

Serviços elegíveis aos benefícios do REIDI:

No caso específico de construção de rodovias para concessionária de serviços públicos (mencionado na consulta), seriam elegíveis:

  • Projeto geométrico
  • Projeto de terraplenagem
  • Projeto de pavimentação
  • Estudos geológicos-geotécnicos

Serviços não elegíveis aos benefícios do REIDI:

A Receita Federal também exemplificou serviços que, embora possam ser importantes para a execução do projeto, não fazem jus aos benefícios do REIDI:

  • Transporte de funcionários
  • Serviços de hotelaria para equipes gestoras
  • Serviços de testagem de álcool e drogas de profissionais
  • Estudos de impactos econômicos, sociais ou ambientais
  • Projetos sociais
  • Serviços de divulgação do projeto
  • Serviços de compensação ambiental
  • Execução de obras a serem doadas para entes públicos

Impactos Práticos da Solução de Consulta

Esta interpretação da Receita Federal amplia o escopo de serviços que podem ser beneficiados pelo REIDI, trazendo mais segurança jurídica para as empresas prestadoras de serviços técnicos em projetos de infraestrutura.

Os impactos positivos incluem:

  • Redução da carga tributária para serviços técnicos aplicados em projetos de infraestrutura;
  • Maior clareza sobre quais serviços são elegíveis aos benefícios fiscais;
  • Estímulo a investimentos no setor de infraestrutura;
  • Segurança jurídica para prestadores de serviços técnicos elegíveis.

É importante ressaltar que, para fazer jus aos benefícios do REIDI para serviços técnicos, é necessário que a empresa tomadora esteja devidamente habilitada no regime e que os serviços sejam efetivamente aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado.

Considerações Importantes

A Solução de Consulta mencionou que parte da consulta original foi declarada ineficaz por não conter a “descrição precisa e completa do fato a que se referir”, conforme exige o art. 27, XI, da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021. Isso reforça a importância de que as consultas à Receita Federal sejam elaboradas com detalhamento adequado dos fatos e circunstâncias específicas relacionadas à dúvida.

Além disso, a Receita Federal ressaltou que a análise apresentada na Solução de Consulta não examinou a possibilidade de cada serviço específico citado pela consulente fazer jus aos benefícios do REIDI, devido ao caráter genérico da pergunta e à ausência de informações detalhadas sobre os serviços.

Para empresas que desejam obter análises específicas sobre serviços particulares, é recomendável apresentar nova consulta com descrição detalhada dos serviços em questão.

Base Legal

A Solução de Consulta nº 93/2024-COSIT se fundamentou em:

  • Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º – que institui o REIDI;
  • Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º – que regulamenta o REIDI;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, XI – sobre o processo de consulta à legislação tributária federal.

O texto integral da Solução de Consulta está disponível no site da Receita Federal do Brasil, no Sistema de Consulta a Atos Normativos da Secretaria da Receita Federal (SIJUT).

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