O guia completo sobre GILRAT em órgãos públicos é essencial para gestores e contadores que atuam no setor público. A Solução de Consulta da Receita Federal traz esclarecimentos fundamentais sobre o cálculo do grau de risco por atividade preponderante e a correta aplicação das alíquotas de contribuição.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: DISIT/SRRF08 nº 8020
Data de publicação: 18/06/2019
Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal
Introdução
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8020, esclareceu critérios importantes sobre a determinação do grau de risco para fins de recolhimento da contribuição para o GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) pelos órgãos públicos. Esta orientação impacta diretamente o cálculo previdenciário de todos os órgãos da Administração Pública direta e produz efeitos a partir da sua publicação.
Contexto da Norma
O GILRAT (anteriormente conhecido como SAT – Seguro de Acidente do Trabalho) representa uma contribuição previdenciária destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão dos riscos ambientais do trabalho. A contribuição é calculada mediante a aplicação de um percentual sobre a folha de pagamento, variando conforme o grau de risco da atividade preponderante do estabelecimento.
Historicamente, existiam dúvidas sobre como determinar a atividade preponderante em órgãos públicos, especialmente quando estes possuem múltiplos estabelecimentos com diferentes atividades. Esta Solução de Consulta vem esclarecer essa questão, vinculando-se à Solução de Consulta n.º 179 – COSIT, de 13 de julho de 2015.
Principais Disposições
A Solução de Consulta estabelece três pontos fundamentais sobre o GILRAT em órgãos públicos:
1. Determinação do grau de risco: O enquadramento no grau de risco não está vinculado à atividade econômica principal registrada no CNPJ, mas sim à “atividade preponderante” do estabelecimento. Este é um esclarecimento importante, pois muitos órgãos públicos realizavam o enquadramento baseado apenas no código CNAE principal de seu cadastro.
2. Conceito de atividade preponderante: A norma define como atividade preponderante aquela que ocupa, em cada estabelecimento (matriz ou filial), o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Este critério deve ser aplicado de forma individualizada a cada estabelecimento.
3. Critérios específicos para órgãos públicos: Para a Administração Pública direta, a consulta estabelece critérios específicos baseados na quantidade de estabelecimentos e na diversidade de atividades exercidas, detalhando como proceder em cada situação.
Regras Específicas para Órgãos Públicos
A Solução de Consulta divide os órgãos públicos em três categorias para fins de enquadramento no GILRAT:
- Órgão com um estabelecimento e uma única atividade, ou vários estabelecimentos com uma única atividade: O enquadramento deve ser feito diretamente na respectiva atividade exercida.
- Órgão com múltiplos estabelecimentos e diversas atividades econômicas: O enquadramento deve seguir a atividade preponderante de cada estabelecimento (matriz ou filial), aplicando-se o grau de risco respectivo isoladamente a cada um deles.
- Seções, divisões e departamentos sem CNPJ próprio: Os segurados empregados dessas unidades devem ser computados no estabelecimento (matriz ou filial) ao qual estão vinculados administrativa ou financeiramente.
Impactos Práticos
Esta orientação impacta diretamente o custo da folha de pagamento dos órgãos públicos. A alíquota do GILRAT pode variar entre 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco (leve, médio ou grave) da atividade preponderante, o que representa uma diferença significativa no montante total das contribuições.
Na prática, os gestores públicos e profissionais de recursos humanos precisarão:
- Identificar todos os estabelecimentos do órgão (com CNPJ próprio);
- Mapear as diferentes atividades exercidas em cada estabelecimento;
- Quantificar os segurados empregados em cada atividade por estabelecimento;
- Determinar a atividade preponderante de cada estabelecimento;
- Aplicar o grau de risco correspondente à atividade preponderante.
Vale ressaltar que essa análise deve ser realizada periodicamente, pois mudanças na distribuição de pessoal podem alterar a atividade preponderante e, consequentemente, o grau de risco aplicável.
Análise Comparativa
Esta Solução de Consulta traz maior clareza ao tema, especialmente quando comparada com as orientações anteriores. O principal avanço está na definição precisa dos critérios para órgãos públicos, que possuem estruturas administrativas complexas e, frequentemente, não se enquadram perfeitamente nos modelos empresariais tradicionais.
Anteriormente, muitos órgãos aplicavam um único grau de risco para toda a estrutura, baseando-se apenas no CNAE principal ou na atividade mais representativa do órgão como um todo. A nova orientação, ao exigir a análise individualizada por estabelecimento, pode resultar em diferentes graus de risco dentro do mesmo órgão, o que reflete com maior precisão os riscos ambientais efetivamente presentes em cada local de trabalho.
É importante observar que esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta n.º 179 – COSIT, de 13 de julho de 2015, que já trazia algumas destas diretrizes, mas que agora são aplicadas especificamente ao contexto da Administração Pública.
Considerações Finais
A correta aplicação das alíquotas do GILRAT representa não apenas uma questão de conformidade fiscal, mas também uma oportunidade para os órgãos públicos refletirem sobre os riscos ocupacionais presentes em suas atividades. A identificação da atividade preponderante, além de determinar a alíquota correta, pode auxiliar na implementação de medidas preventivas adequadas aos riscos específicos de cada setor.
Os órgãos públicos devem estar atentos para realizar o correto enquadramento de suas atividades, evitando tanto o pagamento a menor (que pode gerar passivos futuros) quanto o pagamento a maior (que representa um uso ineficiente dos recursos públicos).
Recomenda-se, ainda, que os órgãos públicos documentem adequadamente o processo de determinação da atividade preponderante, mantendo registros atualizados da distribuição dos servidores por atividade em cada estabelecimento, para eventual comprovação perante a fiscalização previdenciária.
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