Como classificar na NCM preparações alimentícias com carne quando o percentual é inferior a 20%? Esta é uma dúvida recorrente para empresas do setor alimentício que precisam determinar o código fiscal correto para seus produtos. A Receita Federal esclareceu esta questão por meio da Solução de Consulta nº 98.192, de 25 de maio de 2020, que analisou especificamente o caso de um “escondidinho de molho bolonhesa”.
Vamos analisar esta importante orientação da Receita Federal que serve como referência para diversos produtos alimentícios similares.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.192 – Cosit
- Data de publicação: 25 de maio de 2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da consulta tributária
A consulta analisada pela Receita Federal refere-se à classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto alimentício específico: uma preparação alimentícia à base de aipim, leite, carne bovina (em percentual inferior a 20% em peso), tomate, cebola, farinha de trigo e temperos, congelada e pronta para aquecer.
O produto é comercializado como “escondidinho de molho bolonhesa”, acondicionado para venda a retalho em bandejas de papel-cartão com 500g. A correta classificação deste tipo de produto tem impactos diretos na tributação e em processos aduaneiros, sendo essencial para empresas do setor alimentício.
Análise técnica da classificação fiscal
A classificação fiscal de mercadorias na NCM segue um conjunto de regras estabelecidas pelo Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, instrumento internacional que padroniza a nomenclatura utilizada no comércio exterior. Para determinar a classificação correta, a Receita Federal aplicou diversos dispositivos legais:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
Inicialmente, o consulente pretendia classificar o produto na posição 19.02 do Capítulo 19 (massas alimentícias). Contudo, a análise técnica demonstrou que esta classificação seria inadequada, pois o Capítulo 19 refere-se a preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite, o que não corresponde à composição principal do produto em questão.
O critério do percentual de carne para classificação
Um aspecto fundamental na análise da Receita Federal foi a verificação do percentual de carne presente no produto. Conforme destacado na Solução de Consulta, a Nota 2 do Capítulo 16 da NCM estabelece que:
“As preparações alimentícias incluem-se no presente Capítulo, desde que contenham mais de 20%, em peso, de enchidos, de carne, de miudezas, de sangue, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos.”
Como o escondidinho de molho bolonhesa contém menos de 20% em peso de carne bovina, ficou estabelecido que o produto não pode ser classificado no Capítulo 16 (“Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou outros invertebrados aquáticos”).
Esta análise do percentual de carne é extremamente relevante para diversas indústrias alimentícias que produzem alimentos prontos ou semiprontos com baixo teor de proteína animal.
Classificação definida pela Receita Federal
Após a análise técnica detalhada, a Solução de Consulta concluiu que o produto deve ser classificado na posição 21.06 – “Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”.
Esta posição é considerada residual, ou seja, destina-se a produtos que não encontram enquadramento específico em outras posições da Nomenclatura. A classificação completa definida foi:
- Código NCM: 2106.90.90
- Posição: 21.06 (Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições)
- Subposição: 2106.90 (Outras)
- Item: 2106.90.90 (Outras)
Esta classificação foi determinada com base na RGI/SH 1 (texto da posição 21.06), RGI/SH 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 2106.90.90).
Caminho de classificação explicado
Para que fique mais claro como classificar na NCM preparações alimentícias com carne abaixo de 20%, é importante entender o processo de classificação utilizado pela Receita Federal:
- Verificou-se que o produto não se enquadrava no Capítulo 19 (massas alimentícias), pois não se trata de uma preparação à base de cereais ou farinhas primordialmente;
- Analisou-se o percentual de carne bovina (inferior a 20% em peso), o que impossibilitou a classificação no Capítulo 16;
- Na ausência de posição específica, aplicou-se a posição residual 21.06;
- Em nível de subposição, por não corresponder ao texto da subposição 2106.10 (Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas), classificou-se na subposição residual 2106.90 (Outras);
- Por fim, como o produto não correspondia aos textos dos itens específicos (2106.90.10 a 2106.90.60), classificou-se no item residual 2106.90.90.
Impactos práticos desta classificação
A determinação do código NCM 2106.90.90 para o escondidinho de molho bolonhesa traz diversas implicações práticas para as empresas que fabricam ou comercializam produtos similares:
- Define as alíquotas de tributos aplicáveis, como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação;
- Estabelece o tratamento aduaneiro aplicável em operações de comércio exterior;
- Determina a necessidade de licenças, certificações ou registros específicos;
- Influencia na aplicação de medidas de defesa comercial, como antidumping;
- Afeta a competitividade do produto no mercado, considerando a carga tributária resultante.
As empresas que produzem preparações alimentícias similares, com percentual de carne inferior a 20%, devem considerar esta orientação da Receita Federal para classificar corretamente seus produtos.
Critérios técnicos para classificação de alimentos preparados
É importante destacar que a classificação fiscal de alimentos preparados segue critérios técnicos específicos, que consideram diversos aspectos:
- Composição do produto (ingredientes e seus percentuais)
- Processo de fabricação
- Finalidade e uso do produto
- Forma de apresentação e acondicionamento
- Notas de Seção e de Capítulo da NCM
A Solução de Consulta nº 98.192 reforça a importância de analisar detalhadamente a composição do produto, especialmente o percentual de ingredientes como carne, para determinar a classificação fiscal correta.
Considerações finais
A definição do código NCM para preparações alimentícias contendo carne em percentual inferior a 20% é um tema de grande relevância para a indústria alimentícia. A Solução de Consulta analisada estabelece uma importante referência técnica, ao definir que tais produtos devem ser classificados na posição 21.06, como preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições.
As empresas que fabricam ou comercializam produtos semelhantes devem estar atentas a esta orientação, pois a classificação fiscal incorreta pode resultar em penalidades tributárias, retenções em procedimentos aduaneiros e outros problemas operacionais.
Recomenda-se que, em caso de dúvida sobre a classificação de produtos específicos, as empresas consultem especialistas em classificação fiscal ou, se necessário, formalizem consulta à própria Receita Federal, para obter a orientação oficial sobre o enquadramento correto.
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