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Classificação fiscal de conjunto para biópsia cerebral na NCM 9018.39.29

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classificação fiscal de conjunto para biópsia cerebral
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A classificação fiscal de conjunto para biópsia cerebral foi objeto da Solução de Consulta nº 98.165 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, que determinou a correta posição do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta orientação é fundamental para empresas importadoras, distribuidoras e fabricantes de dispositivos médicos especializados.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.165 – Cosit
  • Data de publicação: 07 de maio de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Descrição da Mercadoria Analisada

O produto objeto da consulta é um conjunto médico especializado para realização de biópsia cerebral, composto por diversos componentes acondicionados para venda a retalho, incluindo:

  • Duas cânulas em aço inox (uma de trabalho e uma de corte)
  • Trava para cânula
  • Um suporte maior e um suporte menor
  • Duas buchas guias menores
  • Uma bucha guia maior com trava
  • Nove parafusos estereotáxicos (um pequeno, quatro médios e quatro grandes)
  • Injetor de 5ml em polímero com conector Luer Lock
  • Prolongador com conexão Luer Lock
  • Manual do usuário

O produto é disponibilizado em três modelos diferentes de acordo com a dimensão da janela das cânulas: 5mm, 8mm e 10mm, sendo todos destinados exclusivamente para procedimentos de biópsia cerebral.

Fundamentação Legal da Classificação

A Receita Federal baseou sua decisão nas seguintes regras e princípios:

  • Regra Geral para Interpretação 1 (RGI 1): Determina que a classificação é estabelecida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
  • Regra Geral para Interpretação 3b (RGI 3b): Trata da classificação de mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho
  • Regra Geral para Interpretação 6 (RGI 6): Orienta a classificação nas subposições
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC-1): Aplica as RGIs para definir itens e subitens

A análise da Receita Federal considerou ainda as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.

Análise da Classificação como Sortido

Um ponto crucial da análise foi a caracterização do produto como um “sortido acondicionado para venda a retalho”, conforme a RGI 3b. Para ser considerado como tal, o conjunto precisou atender simultaneamente a três condições:

  1. Ser composto por pelo menos dois artigos diferentes suscetíveis de classificação em posições diferentes
  2. Ser apresentado em conjunto para satisfação de uma necessidade específica ou exercício de atividade determinada
  3. Estar acondicionado para venda direta aos utilizadores finais sem necessidade de reacondicionamento

A Receita Federal concluiu que o produto em questão atende a todas essas condições, sendo as cânulas o elemento que confere a característica essencial ao conjunto.

Processo de Desdobramento da Classificação

A classificação fiscal de conjunto para biópsia cerebral seguiu estas etapas de desdobramento:

  1. Posição 90.18: “Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais”
  2. Subposição de primeiro nível 9018.3: “Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes”
  3. Subposição de segundo nível 9018.39: “Outros” (por exclusão, já que não se trata de seringas nem de agulhas)
  4. Item 9018.39.2: “Sondas, cateteres e cânulas”
  5. Subitem 9018.39.29: “Outros” (residual, por se tratar de cânulas em aço inox)

Por ser composto principalmente por cânulas de aço inox, o produto foi classificado no código NCM residual 9018.39.29, que abriga os tipos de cânulas não especificados nos subitens anteriores.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A correta classificação fiscal de conjunto para biópsia cerebral traz diversos impactos práticos para os contribuintes que operam com estes dispositivos médicos:

  • Tributação adequada: A classificação correta determina as alíquotas de tributos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Tratamentos administrativos: Define os requisitos de licenciamento, certificações e autorizações da ANVISA
  • Benefícios fiscais: Permite identificar possíveis reduções ou isenções aplicáveis a equipamentos médicos
  • Operações de comércio exterior: Orienta procedimentos aduaneiros de importação, exportação e drawback

A definição precisa do código NCM também proporciona segurança jurídica nas operações com esses dispositivos, evitando autuações fiscais e reclassificações que poderiam resultar em penalidades e atrasos logísticos.

Considerações sobre Dispositivos para Neurocirurgia

Os conjuntos para biópsia cerebral são dispositivos médicos de alta complexidade tecnológica, utilizados em procedimentos neurocirúrgicos para obtenção de amostras de tecido cerebral para análise patológica. A precisão destes instrumentos é essencial para minimizar danos durante o procedimento invasivo.

É importante destacar que, embora o conjunto contenha diversos componentes, a característica essencial é determinada pelas cânulas de aço inox, que realizam a função principal do dispositivo. Os demais componentes (parafusos, travas, injetor) são considerados acessórios que auxiliam no procedimento.

A Receita Federal aplicou corretamente a RGI 3b ao identificar que, mesmo contendo múltiplos componentes, o conjunto deve ser classificado pela função das cânulas, que conferem ao produto sua característica essencial.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.165 da Cosit oferece um importante precedente para a classificação fiscal de conjunto para biópsia cerebral e dispositivos médicos semelhantes compostos por múltiplos componentes destinados a procedimentos específicos.

O entendimento da Receita Federal confirma que, para conjuntos acondicionados para venda a retalho, a classificação deve considerar o componente que confere a característica essencial ao produto, no caso, as cânulas de aço inox.

Para importadores, distribuidores e fabricantes de dispositivos médicos especializados, esta orientação proporciona segurança jurídica e previsibilidade nas operações comerciais, permitindo o adequado planejamento tributário e o cumprimento das obrigações acessórias pertinentes.

A classificação no código NCM 9018.39.29 deve ser observada em todas as operações envolvendo este tipo específico de conjunto para biópsia cerebral, garantindo o correto tratamento fiscal nas operações de comércio exterior e no mercado interno.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta, acesse o site da Receita Federal.

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