Os Créditos de PIS/COFINS sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, uniformes e fardamentos são benefícios fiscais específicos para empresas que atuam na prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu as regras para o aproveitamento desses créditos por meio da Solução de Consulta nº 4.012 da SRRF04/Disit, publicada em 12 de abril de 2018.
Detalhes da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 4.012 – SRRF04/Disit
Data de publicação: 12 de abril de 2018
Órgão emissor: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª RF
Contexto da Consulta
A consulta foi apresentada por uma empresa que atua no ramo de serviços auxiliares de transporte aéreo, incluindo a limpeza de aeronaves. O contribuinte questionou a possibilidade de aproveitar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS referentes a despesas com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus empregados.
A dúvida central era se os Créditos de PIS/COFINS sobre vale-transporte e outros benefícios poderiam ser aproveitados para todos os funcionários da empresa ou apenas para aqueles diretamente envolvidos nas atividades de limpeza, conservação e manutenção.
Base Legal
O fundamento legal para o aproveitamento desses créditos está nos artigos 24 e 25 da Lei nº 11.898/2009, que alteraram o artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, incluindo o inciso X em ambas as leis. Este dispositivo permite expressamente o aproveitamento de créditos sobre despesas com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por empresas que exploram atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
É importante ressaltar que antes dessa alteração legislativa, conforme o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 4/2007, tais despesas não geravam direito a créditos por não se enquadrarem como insumos diretamente aplicados ou consumidos na prestação de serviços.
Entendimento da Receita Federal
Na Solução de Consulta nº 4.012, a Receita Federal esclareceu pontos cruciais sobre o aproveitamento dos Créditos de PIS/COFINS sobre vale-transporte e outros benefícios:
- Os créditos somente podem ser aproveitados em relação aos empregados que atuam especificamente nas atividades de limpeza, conservação e manutenção, não sendo extensíveis a empregados que atuem em outras atividades da empresa;
- Não é necessário que a empresa desenvolva simultaneamente as três atividades mencionadas (limpeza, conservação e manutenção). O desenvolvimento de apenas uma delas já garante o direito ao crédito;
- Se a empresa desenvolver outras atividades além das permissivas de creditamento, deverá manter controles segregados que identifiquem e demonstrem os gastos relacionados exclusivamente com as atividades geradoras de crédito.
Critérios para Segregação dos Créditos
Quando a empresa possui empregados que atuam em diversas atividades, incluindo limpeza, conservação e manutenção, ela deverá adotar, em ordem sequencial, um dos seguintes critérios para aproveitamento dos Créditos de PIS/COFINS sobre vale-transporte e demais benefícios:
- Segregação dos empregados que exercem exclusivamente as atividades que geram o crédito daqueles que exercem outras atividades não contempladas no dispositivo legal;
- No caso de empregados que exerçam, simultaneamente, atividades que geram o crédito e outras atividades não contempladas, a empresa deve realizar uma ponderação dos dispêndios com base nas horas efetivamente trabalhadas nas atividades de limpeza, conservação e manutenção.
A Receita Federal ressalta que, por falta de previsão legal, não haverá direito ao crédito para empresas que empregam a mesma mão de obra de forma indistinta e não segregada na exploração das atividades de limpeza, conservação e manutenção, e de outras atividades delas distintas.
Definição das Atividades Elegíveis
Para orientar as empresas sobre quais atividades são consideradas de limpeza, conservação e manutenção para fins de aproveitamento dos Créditos de PIS/COFINS sobre vale-transporte e outros benefícios, a solução de consulta faz referência a conceitos estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 459/2004:
- Serviços de limpeza, conservação ou zeladoria: serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação;
- Serviços de manutenção: todo e qualquer serviço de manutenção ou conservação de edificações, instalações, máquinas, veículos automotores, embarcações, aeronaves, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer bem, quando destinados a mantê-los em condições eficientes de operação.
Aplicação Prática para Empresas
Com base na Solução de Consulta, as empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e manutenção podem seguir estas orientações para aproveitar corretamente os Créditos de PIS/COFINS sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme:
- Identificar os empregados que atuam exclusivamente nas atividades de limpeza, conservação e manutenção;
- Estabelecer controles segregados para apurar os gastos relacionados a esses empregados;
- Para empregados que atuam em múltiplas funções, estabelecer um sistema de controle das horas trabalhadas em cada atividade;
- Calcular os créditos aplicando as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS (1,65% e 7,6%, respectivamente) sobre os valores dos benefícios fornecidos aos empregados que atuam nas atividades elegíveis;
- Manter documentação comprobatória que demonstre a relação direta entre os empregados e as atividades de limpeza, conservação e manutenção.
No caso específico da consulente, que atua no ramo de serviços auxiliares de transporte aéreo, incluindo limpeza de aeronaves, a Receita Federal esclareceu que ela pode aproveitar os créditos apenas em relação aos funcionários que efetivamente trabalham nas atividades de limpeza das aeronaves, não sendo possível estender o benefício a todos os seus funcionários.
Pontos de Atenção
As empresas devem estar atentas a alguns pontos importantes ao aproveitar os Créditos de PIS/COFINS sobre vale-transporte e outros benefícios:
- O direito aos créditos existe desde 9 de janeiro de 2009, data da publicação da Lei nº 11.898/2009;
- A ausência de controles segregados pode levar ao questionamento dos créditos aproveitados pela Receita Federal;
- O aproveitamento dos créditos deve ser feito no mês em que ocorrerem os dispêndios com os benefícios aos empregados;
- A empresa deve manter a documentação comprobatória pelo prazo decadencial (5 anos).
Vale destacar que a consulta original também questionava a possibilidade de aproveitamento retroativo dos créditos, mas esse questionamento foi considerado ineficaz pela Receita Federal por não atender aos requisitos formais de uma consulta fiscal.
Conclusão
A Solução de Consulta nº 4.012 da SRRF04/Disit traz importantes esclarecimentos sobre o aproveitamento dos Créditos de PIS/COFINS sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme por empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e manutenção. O entendimento da Receita Federal é claro no sentido de que esses créditos somente podem ser aproveitados em relação aos empregados diretamente envolvidos nessas atividades específicas.
As empresas que atuam nesse segmento devem implementar controles adequados para segregar os dispêndios elegíveis ao creditamento, garantindo assim o aproveitamento correto dos benefícios fiscais sem riscos de questionamentos futuros por parte do Fisco.
Esta solução de consulta está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 219, de 6 de agosto de 2014, o que reforça a uniformidade do entendimento da Receita Federal sobre o tema. As empresas podem acessar o texto completo da solução de consulta no site da Receita Federal.
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