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Classificação fiscal de filamentos para impressão 3D na NCM 3916.90.10

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A classificação fiscal de filamentos para impressão 3D foi definida pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 98.311, de 18 de agosto de 2021. Esta norma esclarece como devem ser classificados os monofilamentos de poli(ácido lático) (PLA) e de Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) utilizados em impressoras 3D no sistema de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 98.311
Data de publicação: 18 de agosto de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da classificação dos filamentos para impressão 3D

A consulta foi formulada por contribuinte interessado em obter a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para monofilamentos plásticos utilizados em impressoras 3D. A dúvida central envolvia se estes produtos deveriam ser classificados no código 3916.90.10 (inicialmente adotado pelo contribuinte) ou se caberia mudança para o código 5402.19.90 (pleiteado como alternativa).

Os filamentos em questão são produzidos em dois tipos de materiais plásticos: poli(ácido lático) (PLA) e Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS). Ambos possuem diâmetro de 1,75 mm, são fornecidos em rolos de aproximadamente 1 kg, nas versões natural ou pigmentada, e destinam-se exclusivamente ao uso em impressoras 3D.

Fundamentação legal aplicada pela Receita Federal

Para determinar a correta classificação fiscal, a Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e normas:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum (TEC) – aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) – aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

Por que os filamentos para impressão 3D não são classificados como têxteis

Um ponto central na análise da Receita Federal foi a impossibilidade de classificar estes produtos no Capítulo 54 (dedicado a filamentos têxteis), como desejava o consulente. A justificativa está fundamentada na Nota Legal 1g da Seção XI (Matérias Têxteis e suas Obras), que expressamente exclui de toda essa seção:

“Os monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm e as lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de largura aparente superior a 5 mm, de plástico (Capítulo 39), bem como as tranças, tecidos e outras obras de espartaria ou de cestaria, fabricados com estas matérias (Capítulo 46)”

Como os monofilamentos em questão possuem diâmetro de 1,75 mm (portanto, superior a 1 mm), eles não podem ser classificados no capítulo têxtil, sendo direcionados ao Capítulo 39, que trata de plásticos e suas obras.

Classificação fiscal correta dos filamentos para impressão 3D

Após análise técnica, a Receita Federal determinou que tanto os filamentos de PLA quanto os de ABS devem ser classificados no código NCM 3916.90.10. A classificação seguiu o seguinte processo de desdobramento:

  1. Posição 39.16 – “Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico.”
  2. Subposição 3916.90 – “De outro plástico” (aplicável porque não se trata de polímeros de etileno nem de cloreto de vinila)
  3. Item 3916.90.10 – “Monofilamentos”

A classificação foi determinada com base na RGI 1 (aplicando a Nota 1g da Seção XI e o texto da posição 39.16), na RGI 6 (texto da subposição 3916.90) e na RGC 1 (texto do item 3916.90.10).

Características técnicas determinantes para a classificação

A COSIT destacou algumas características dos filamentos que foram determinantes para sua classificação:

  • São produzidos em materiais plásticos (PLA ou ABS)
  • Possuem seção transversal com diâmetro constante de 1,75 mm (superior a 1 mm)
  • Quando submetidos à temperatura acima de seu ponto de fusão (na impressora 3D), amolecem e podem ser moldados
  • Conservam a forma adquirida após cessada a influência da temperatura

Estas características enquadram perfeitamente os produtos na definição de “plástico” prevista na Nota Legal 1 do Capítulo 39, que se refere a materiais que, submetidos a influências exteriores (como calor e pressão), adquirem formas que conservam quando essa influência deixa de existir.

Impactos práticos da classificação para importadores e fabricantes

A correta classificação fiscal de filamentos para impressão 3D traz importantes consequências práticas para empresas que importam ou fabricam esses produtos:

  • Tributação adequada: A aplicação do código NCM correto garante o recolhimento dos tributos na medida exata prevista pela legislação, evitando tanto o pagamento a maior quanto possíveis autuações por recolhimento inferior ao devido
  • Processos de importação: Documentos de importação com classificação incorreta podem gerar retenções na alfândega, multas e atrasos no desembaraço
  • Tratamentos administrativos: A NCM determina a necessidade de licenciamentos, certificações ou outros requisitos não tributários para a comercialização do produto
  • Benefícios fiscais: A correta classificação permite usufruir eventuais benefícios fiscais (reduções ou isenções) aplicáveis especificamente ao código NCM definido

Para importadores de filamentos para impressão 3D, a aplicação do código 3916.90.10 garante segurança jurídica nas operações, desde que os produtos atendam às características técnicas descritas na Solução de Consulta.

Análise comparativa com outras classificações possíveis

O entendimento da Receita Federal rejeitou a pretensão do consulente de classificar os filamentos no código 5402.19.90, que se refere a “Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex”.

A diferença fundamental está no diâmetro do monofilamento. A posição 54.02 e suas subdivisões só se aplicam a monofilamentos com seção transversal igual ou inferior a 1 mm. Como os filamentos para impressão 3D possuem diâmetro de 1,75 mm, eles são automaticamente excluídos dessa classificação.

Esta distinção é importante porque os produtos classificados no Capítulo 39 e no Capítulo 54 estão sujeitos a regimes tributários e tratamentos administrativos diferentes, o que pode impactar significativamente os custos e procedimentos de importação e comercialização.

Considerações finais sobre a classificação de filamentos 3D

A Solução de Consulta 98.311 traz segurança jurídica para o setor de impressão 3D ao definir claramente a classificação fiscal de seus insumos mais comuns. Esta orientação é particularmente importante considerando o crescimento desse mercado no Brasil e a necessidade de uniformização no tratamento tributário desses produtos.

Empresas que importam ou fabricam filamentos para impressão 3D devem estar atentas a algumas recomendações:

  • Verificar se seus produtos têm exatamente as mesmas características descritas na Solução de Consulta (material, diâmetro, forma de apresentação)
  • Caso haja variações significativas, avaliar a necessidade de nova consulta à Receita Federal
  • Ajustar sistemas de gestão e documentos fiscais para refletir a classificação correta
  • Revisar operações anteriores para identificar eventual necessidade de retificações

A classificação fiscal de filamentos para impressão 3D no código NCM 3916.90.10 é aplicável tanto para o material PLA quanto para o ABS, desde que ambos tenham diâmetro superior a 1 mm e se destinem à utilização em impressoras 3D.

Para mais informações, recomenda-se consultar o texto integral da Solução de Consulta COSIT nº 98.311/2021 disponível no site da Receita Federal do Brasil.

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