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Classificação fiscal de sensor de posição magnético (reed switch) no código NCM 8536.50.90

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classificação fiscal de sensor de posição magnético
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A classificação fiscal de sensor de posição magnético (reed switch) foi determinada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.014, de 26 de fevereiro de 2018. Esta análise estabelece critérios importantes para a correta classificação desse tipo de dispositivo na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.014 – Cosit
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

O que é um sensor de posição reed switch?

De acordo com a Receita Federal, trata-se de um dispositivo para interrupção de corrente elétrica, projetado para tensão não superior a 34 V, utilizado para monitorar a posição de partes móveis como portas, escotilhas e janelas. O funcionamento ocorre por meio de contato magnético com atuadores fixados nessas partes móveis.

O sensor indica aproximação ou afastamento da parte monitorada baseando-se na presença ou ausência de campo magnético. Sempre que detecta a presença de campo magnético, o dispositivo realiza o contato elétrico com o fechamento do circuito, sinalizando a aproximação do elemento monitorado.

Fundamentos para a classificação fiscal

A Solução de Consulta baseou-se nas seguintes regras e normas para determinar a classificação fiscal de sensor de posição magnético:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI)

Conforme destacado no documento, a classificação fiscal de mercadorias fundamenta-se nas regras interpretativas do Sistema Harmonizado, pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas.

Análise técnica do produto

A análise técnica da Receita Federal identificou que o sensor em questão funciona como um interruptor elétrico, uma vez que abre ou fecha um circuito para indicar o distanciamento ou aproximação dos atuadores magnéticos monitorados.

Por ser concebido para uma tensão não superior a 34 V, o produto enquadra-se na posição 85.36 da NCM, que compreende:

“Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas”

A autoridade fiscal destacou que o produto encontra consonância com as definições das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) da posição 85.36, que inclui aparelhos elétricos concebidos para tensão não superior a 1.000 volts utilizados em residências ou instalações industriais, especialmente os aparelhos para interrupção ou seccionamento.

Processo de classificação por desdobramentos

A classificação fiscal de sensor de posição magnético seguiu um processo de desdobramento hierárquico dentro da NCM:

  1. Identificação da posição 85.36 como adequada ao produto
  2. Desdobramento para a subposição de primeiro nível 8536.50 (“Outros interruptores, seccionadores e comutadores”)
  3. Análise dos itens disponíveis na subposição 8536.50
  4. Designação do item 8536.50.90 (“Outros”) como o apropriado, uma vez que os demais itens não se aplicavam ao produto

A classificação nos desdobramentos regionais foi comandada pela RGC 1, que determina que as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado aplicam-se para determinar o item e subitem correspondentes dentro de cada posição ou subposição.

Impactos práticos da classificação

A classificação fiscal correta de um produto traz diversas implicações práticas para importadores, exportadores e fabricantes:

  • Define a alíquota do Imposto de Importação aplicável
  • Determina o tratamento tributário em relação ao IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Estabelece exigências administrativas específicas (como anuências prévias)
  • Pode impactar em benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais
  • Afeta o preenchimento de documentos fiscais e declarações aduaneiras

Para empresas que trabalham com sensores de posição magnéticos (reed switch), a classificação correta no código NCM 8536.50.90 é essencial para evitar autuações fiscais, liberações aduaneiras incorretas e possíveis penalidades por erro de classificação.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 98.014 traz segurança jurídica para os contribuintes que importam, exportam ou comercializam sensores de posição do tipo reed switch, estabelecendo o código NCM 8536.50.90 como o correto para esse produto específico.

É importante ressaltar que essa classificação fiscal de sensor de posição magnético aplica-se exclusivamente aos dispositivos que atendem às características técnicas descritas na consulta: interruptores para tensão não superior a 34 V, que funcionam por meio de contato magnético para monitoramento de partes móveis.

A classificação foi aprovada pela 5ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação em 7 de fevereiro de 2018 e divulgada nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014. O texto completo da Solução de Consulta pode ser consultado no site da Receita Federal.

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