Home Planejamento Tributário Incentivos Fiscais Aplicação do benefício fiscal do PERSE para intermediação de serviços em eventos
Incentivos FiscaisNormas da Receita FederalPlanejamento TributárioSoluções de Consulta

Aplicação do benefício fiscal do PERSE para intermediação de serviços em eventos

Share
aplicação do benefício fiscal do PERSE
Share

A aplicação do benefício fiscal do PERSE tem gerado diversas dúvidas entre contribuintes, especialmente quanto às atividades elegíveis e aos requisitos necessários para sua fruição. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma Solução de Consulta que esclarece pontos importantes sobre a possibilidade de empresas de intermediação e agenciamento de serviços se beneficiarem deste regime especial.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 1.015
Data de publicação: 11/03/2024
Órgão emissor: 1ª Região Fiscal – Disit

Contexto da norma

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 2021, como resposta aos graves impactos econômicos sofridos pelo setor de eventos durante a pandemia de COVID-19. Entre seus principais benefícios está a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais incidentes sobre as receitas e resultados de atividades específicas.

A presente Solução de Consulta foi emitida para esclarecer se empresas que desempenham atividades classificadas no código 7490-1/04 da CNAE (Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários) podem se beneficiar da desoneração fiscal prevista no PERSE.

Pontos principais da Solução de Consulta

1. Possibilidade de fruição do benefício fiscal

De acordo com a Solução de Consulta, a aplicação do benefício fiscal do PERSE é possível para empresas que exerciam atividades econômicas enquadradas no código 7490-1/04 da CNAE em 18 de março de 2022, desde que:

  • As atividades estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021;
  • Sejam atendidos os demais requisitos previstos na legislação de regência.

Esta interpretação está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 141, de 19 de julho de 2023, à Solução de Consulta COSIT nº 215, de 19 de setembro de 2023, e à Solução de Consulta COSIT nº 225, de 27 de setembro de 2023.

2. Direito intertemporal

A solução também esclarece questões sobre a vigência dos anexos que listam as atividades elegíveis:

  • Os Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163, de 2021, são aplicáveis até o mês de abril de 2023, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à CSLL;
  • Para o IRPJ, esses anexos são válidos até dezembro de 2023.

Essa orientação é importante para determinar o período em que os contribuintes podem aplicar o benefício fiscal às suas atividades.

3. CNAE principal e secundário

Um aspecto relevante esclarecido pela consulta é que a aplicação do benefício fiscal do PERSE independe de o código CNAE ser classificado como principal ou secundário na empresa. O que realmente importa é:

  • Que sejam atendidos o critério temporal (exercício da atividade em 18 de março de 2022) e os demais requisitos da legislação;
  • Que as receitas e resultados sejam efetivamente decorrentes das atividades vinculadas ao setor de eventos, conforme definido no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021.

4. Segregação de receitas e resultados

A Solução de Consulta enfatiza a necessidade de segregação das receitas e resultados para fins de aplicação do benefício fiscal de redução de alíquotas a zero. Apenas as receitas diretamente relacionadas às atividades do setor de eventos podem ser objeto da desoneração.

Esta exigência requer que as empresas mantenham controles financeiros e contábeis adequados para identificar precisamente as receitas elegíveis ao benefício.

Impactos práticos para os contribuintes

A Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos para empresas que atuam com intermediação e agenciamento de serviços relacionados ao setor de eventos. Na prática, os contribuintes devem:

  1. Verificar o enquadramento temporal: confirmar se já exerciam a atividade em 18 de março de 2022;
  2. Analisar a vinculação com o setor de eventos: comprovar que suas atividades estão relacionadas às áreas listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021;
  3. Implementar controles para segregação de receitas: estabelecer mecanismos contábeis para separar as receitas elegíveis ao benefício daquelas não abrangidas pelo PERSE;
  4. Observar os prazos de vigência: atentar para os diferentes períodos de aplicação do benefício conforme o tributo (PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ).

Análise da vinculação ao setor de eventos

Um ponto crucial para a aplicação do benefício fiscal do PERSE é a comprovação da vinculação das atividades ao setor de eventos. Conforme o art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, são consideradas pertencentes ao setor de eventos as atividades relacionadas a:

  • Eventos sociais, esportivos, culturais, comerciais ou religiosos;
  • Feiras, exposições, congressos, convenções, seminários e similares;
  • Produção e promoção de espetáculos artísticos e culturais;
  • Hotéis e similares;
  • Prestação de serviços turísticos.

Para as empresas de intermediação e agenciamento (CNAE 7490-1/04), é essencial demonstrar que suas atividades estão efetivamente relacionadas a uma ou mais dessas áreas.

Base legal

A Solução de Consulta fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º;
  • Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022;
  • Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023;
  • Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II;
  • Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II e XIV.

É importante destacar que a consulta declara-se parcialmente ineficaz quanto a questionamentos formulados em tese, com referência a fatos genéricos, e que consistam em pedido de assessoria jurídica ou contábil-fiscal, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021.

Considerações finais

A Solução de Consulta analisada traz importantes esclarecimentos sobre a aplicação do benefício fiscal do PERSE para empresas que atuam com intermediação e agenciamento de serviços relacionados ao setor de eventos. Os contribuintes que se enquadram nessa situação devem analisar cuidadosamente os requisitos e limitações impostos pela legislação.

É fundamental compreender que não basta possuir o código CNAE elegível; é necessário comprovar a efetiva vinculação das atividades ao setor de eventos e atender aos demais requisitos legais, além de implementar os controles necessários para a segregação das receitas elegíveis.

Por fim, é importante atentar para os prazos de vigência do benefício, que variam conforme o tributo. A aplicação correta desses prazos é essencial para evitar questionamentos por parte da autoridade fiscal e possíveis autuações.

Para contribuintes que tenham dúvidas específicas sobre sua situação particular, recomenda-se a consulta a um especialista tributário para uma análise detalhada do caso concreto, considerando todas as particularidades envolvidas.

A íntegra da Solução de Consulta pode ser consultada no site da Receita Federal.

Simplifique sua conformidade tributária com o PERSE

A TAIS reduz em 73% o tempo gasto na interpretação de normas complexas como o PERSE, garantindo aplicação correta dos benefícios fiscais para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Lei do Bem: Como Transformar Inovação em Redução Tributária Estratégica

Lei do Bem permite recuperar até 34% dos investimentos em PD&I através...

LC 224/2025: Mudanças no Lucro Presumido Afetam Empresas

Lei Complementar 224/2025 Traz Novas Regras para o Lucro Presumido O cenário...

Lei do Bem: Guia Estratégico para Impulsionar a Inovação e Reduzir Impostos

Lei do Bem: descubra como este incentivo fiscal pode transformar investimentos em...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...