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Classificação Fiscal da Massa Crua de Pão Francês no código NCM 1901.20.00

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classificação fiscal da massa crua de pão francês
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A classificação fiscal da massa crua de pão francês foi objeto de análise pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (Cosit), que através da Solução de Consulta nº 98.056, de 18 de fevereiro de 2020, estabeleceu importantes diretrizes para o enquadramento tributário deste produto.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.056 – Cosit
  • Data de publicação: 18 de fevereiro de 2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98.056/2020, definiu o enquadramento fiscal de massa crua moldada no formato de pão francês, composta por farinha de trigo, água, sal, fermento biológico e melhorador de farinha. A decisão produz efeitos a partir de sua publicação e orienta contribuintes que comercializam ou fabricam produtos semelhantes.

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por empresa interessada em determinar a correta classificação fiscal da massa crua de pão francês na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

A questão é relevante tanto para fins de tributação quanto para procedimentos de comércio exterior, uma vez que o correto enquadramento na NCM impacta diretamente a carga tributária incidente sobre o produto. A classificação de mercadorias no Sistema Harmonizado segue regras internacionalmente padronizadas, com reflexos diretos nos tributos federais.

Descrição do Produto

O produto objeto da consulta consiste em massa crua moldada no formato característico de pão francês, destinada ao consumo humano após processo de cocção. Sua composição inclui:

  • Farinha de trigo
  • Água
  • Sal
  • Fermento biológico
  • Melhorador de farinha composto de ácido ascórbico, alfa-amilase e amido de milho

A mercadoria se apresenta como produto semiacabado, necessitando apenas de cocção para transformar-se no pão francês pronto para consumo.

Análise da Classificação Fiscal

Para determinar a classificação fiscal da massa crua de pão francês, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), observando também as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A análise seguiu o seguinte raciocínio classificatório:

  1. Por se tratar de produto da indústria alimentícia, a investigação iniciou-se na Seção IV da NCM/SH, que reúne os Capítulos 16 a 24;
  2. O Capítulo 19, que abrange “Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria”, mostrou-se como possível abrigo para a mercadoria;
  3. A posição 19.01 alcança os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos;
  4. Por força da Regra Geral Interpretativa 1 (RGI 1), a massa para pão classifica-se na posição 19.01;
  5. Analisando as subposições, por aplicação da RGI 6, concluiu-se que o item enquadra-se na subposição 1901.20, que compreende “Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05”.

Assim, a classificação fiscal da massa crua de pão francês foi definida no código NCM 1901.20.00, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI.

Diferenciação do Ex 01 da TIPI

Um ponto importante esclarecido na Solução de Consulta refere-se ao Ex 01 da TIPI para a subposição 1901.20.00. A Receita Federal determinou que a massa crua em questão não faz jus a este tratamento diferenciado, que é reservado exclusivamente às pré-misturas próprias para fabricação de “pão do tipo comum”.

De acordo com a Exposição de Motivos EMI nº 00074/2008 – MF/MT, de 16 de maio de 2008, que acompanhou a Medida Provisória nº 433/2008 (convertida na Lei nº 11.787/2008), entende-se por “pão comum” o produto alimentício obtido pela cocção de preparo contendo apenas:

  • Farinha de trigo
  • Fermento biológico
  • Água
  • Sal e/ou açúcar

Como a massa crua analisada contém melhorador de farinha (composto por ácido ascórbico, alfa-amilase e amido de milho), ela não se enquadra na definição de “pão comum” para fins do benefício do Ex 01.

Fundamentos Legais

A classificação fiscal da massa crua de pão francês baseou-se nos seguintes instrumentos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6);
  • Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016 (TEC);
  • Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 (TIPI);
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.

A decisão foi aprovada pela 1ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão de 18 de fevereiro de 2020, e publicada nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal da massa crua de pão francês no código NCM 1901.20.00 traz importantes repercussões para as empresas do setor:

  1. Tributação adequada: A classificação determina as alíquotas de tributos federais aplicáveis, como IPI, PIS/COFINS-Importação;
  2. Operações de importação e exportação: O código NCM é essencial para o preenchimento correto de documentos aduaneiros;
  3. Não aplicação do Ex 01: A não aplicação do Ex 01 da TIPI implica que o produto não goza de eventual tratamento tributário diferenciado previsto para pré-misturas de pão comum;
  4. Segurança jurídica: A Solução de Consulta oferece segurança jurídica para o contribuinte que a utilizou como base para seus procedimentos fiscais.

Para as empresas que fabricam ou comercializam massas cruas semelhantes, é fundamental observar se seus produtos possuem composição idêntica à analisada na consulta. Qualquer modificação significativa na composição pode alterar a classificação fiscal.

Análise Comparativa

É importante ressaltar que a classificação na posição 19.01 difere da classificação de produtos de padaria já prontos para consumo, que geralmente são classificados na posição 19.05. A diferença essencial está no fato de que a massa crua ainda requer cocção, não estando pronta para consumo imediato.

Também vale destacar que, caso o produto fosse classificado como “pão comum” e se enquadrasse no Ex 01 da TIPI, poderia gozar de benefícios fiscais específicos, como alíquota zero de PIS/COFINS, conforme legislação específica.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.056/2020 traz importante esclarecimento sobre a classificação fiscal da massa crua de pão francês, classificando-a no código NCM 1901.20.00. Este entendimento oferece segurança jurídica aos contribuintes do setor e uniformiza o tratamento fiscal deste tipo de produto.

Para as empresas do setor de panificação, especialmente aquelas que trabalham com massas pré-preparadas, é fundamental compreender os critérios utilizados nesta classificação e verificar se seus produtos se enquadram nas mesmas características. A correta classificação fiscal é essencial para evitar questionamentos por parte do Fisco e possíveis autuações.

Recomenda-se, portanto, que os contribuintes que fabricam ou comercializam produtos semelhantes adotem a classificação estabelecida nesta Solução de Consulta, desde que seus produtos tenham características e composição semelhantes ao analisado. Para produtos com composições distintas, recomenda-se análise específica e, se necessário, consulta formal à Receita Federal do Brasil.

Os interessados podem acessar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.056/2020 no site da Receita Federal do Brasil.

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