A classificação fiscal de plataformas de hardware IoT para monitoramento de equipamentos foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.042, publicada em 28 de fevereiro de 2023. Esta orientação traz importantes esclarecimentos sobre como classificar corretamente estes dispositivos tecnológicos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.042 – COSIT
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da consulta sobre classificação fiscal
A consulta tratou especificamente de plataformas de hardware de Internet das Coisas (IoT) utilizadas para monitoramento remoto de equipamentos. Estes dispositivos possuem características técnicas específicas que dificultam sua classificação imediata, por combinarem funções de medição (típicas do Capítulo 90 da NCM) com funções de comunicação de dados (próprias da posição 85.17).
A RFB analisou em detalhes as características técnicas destes equipamentos para determinar sua classificação correta, considerando principalmente sua função principal, conforme determinam as regras de classificação fiscal.
Características dos dispositivos analisados
As plataformas de hardware IoT sob análise apresentam as seguintes especificações:
- Possuem entradas digitais para conexão a sensores externos
- Permitem detecção de abertura/fechamento de portas
- Possibilitam leitura de água, luz ou gás
- Medem variáveis de equipamentos (status ligado/desligado, tempo de funcionamento, temperatura, rotação, potência, etc)
- Contêm internamente acelerômetro, magnetômetro e sensores de temperatura e umidade
- Dimensões de 72,6 x 53,1 mm ou 63 x 42,8 mm
- Disponíveis em versões para comunicação por protocolos Sigfox, LoRaWAN e NB-IoT
O diferencial técnico destes dispositivos está na sua capacidade de comunicação, que pode ocorrer por tecnologia celular ou por outras tecnologias, com frequência de operação inferior a 15 GHz e taxa de transmissão inferior a 34 Mbit/s.
Fundamentos da classificação fiscal adotada
A análise da classificação fiscal de plataformas de hardware IoT para monitoramento de equipamentos baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente nas seguintes:
- RGI 1 – Classificação determinada pelos textos das posições e Notas de Seção e Capítulo
- RGI 6 – Classificação em subposições
- RGC 1 – Classificação em itens e subitens regionais
Para produtos que combinam funções de medição e comunicação, como estes dispositivos IoT, aplicam-se a Nota 3 da Seção XVI e a Nota 3 do Capítulo 90 da NCM, que determinam que a classificação deve seguir a função principal que caracteriza o conjunto.
Definição da função principal dos dispositivos
Embora os dispositivos analisados realizem medições de temperatura, umidade e outros parâmetros através de sensores internos, a RFB concluiu que sua finalidade principal é a comunicação de dados. O fundamento desta conclusão é que:
“A principal característica desse tipo de dispositivo é inserir na internet informações sobre ‘coisas’, ou seja, dispositivos, máquinas, aparelhos e outras, que normalmente só poderiam ser monitoradas in loco ou com controles específicos. A filosofia básica da Internet das Coisas é permitir que dispositivos, objetos, máquinas etc, mesmo que não diretamente relacionados a sistemas informatizados possam se conectar à internet.”
A simples medição de parâmetros como temperatura poderia ser realizada por dispositivos muito mais simples. O diferencial dos equipamentos analisados está justamente na comunicação remota desses dados, o que justifica sua classificação na posição 85.17 da NCM.
Classificação específica conforme o tipo de comunicação
A classificação fiscal de plataformas de hardware IoT para monitoramento de equipamentos resultou em dois códigos distintos, dependendo da tecnologia de comunicação utilizada:
- NCM 8517.62.62 – Para modelos que utilizam tecnologia celular
- NCM 8517.62.72 – Para modelos que utilizam outras tecnologias de comunicação em rede (não celular), com frequência inferior a 15 GHz e taxa de transmissão inferior a 34 Mbit/s
Esta diferenciação é fundamental para as empresas que importam, produzem ou comercializam estes dispositivos, pois a classificação fiscal impacta diretamente na tributação aplicável e em outros requisitos regulatórios.
Implicações práticas desta classificação
A correta classificação fiscal de plataformas de hardware IoT para monitoramento de equipamentos traz diversas consequências práticas para empresas do setor:
- Determina as alíquotas de tributos aplicáveis na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Impacta o tratamento tributário no mercado doméstico
- Pode influenciar a aplicação de regimes especiais e incentivos fiscais
- Define requisitos de conformidade para desembaraço aduaneiro
- Afeta o planejamento tributário de fabricantes, importadores e distribuidores
Empresas que atuam no mercado de IoT devem estar atentas a esta classificação para evitar questionamentos fiscais e assegurar o correto cumprimento da legislação tributária.
Análise comparativa com outros dispositivos eletrônicos
A decisão da RFB nesta consulta fornece parâmetros importantes que podem ser aplicados a outros dispositivos de IoT com características semelhantes. Os critérios utilizados para determinar a função principal (comunicação versus medição) podem servir como referência para a classificação de equipamentos similares.
É importante notar que dispositivos que possuem apenas função de medição, sem capacidade de comunicação em rede, normalmente seriam classificados no Capítulo 90 da NCM. A integração da capacidade de comunicação é o elemento determinante para a classificação na posição 85.17.
O entendimento da Receita Federal traz clareza para o mercado de tecnologia, especialmente considerando a proliferação de dispositivos IoT nos mais diversos segmentos industriais e comerciais.
Considerações finais sobre a classificação
A Solução de Consulta COSIT nº 98.042 representa um importante precedente para a classificação fiscal de plataformas de hardware IoT para monitoramento de equipamentos, trazendo segurança jurídica para empresas que operam neste segmento tecnológico em rápida expansão.
Vale destacar que esta classificação é baseada nas características específicas dos dispositivos descritos na consulta. Variações significativas nessas características podem levar a classificações diferentes. Por isso, é fundamental que empresas que comercializam equipamentos similares, mas com especificações distintas, realizem uma análise detalhada caso a caso ou, se necessário, apresentem suas próprias consultas à Receita Federal.
Para mais detalhes sobre esta classificação, recomenda-se consultar o texto completo da Solução de Consulta no site da Receita Federal do Brasil.
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