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Classificação fiscal do dadinho de tapioca: Receita Federal esclarece NCM aplicável

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Classificação fiscal do dadinho de tapioca
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A classificação fiscal do dadinho de tapioca foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, que determinou o código NCM apropriado para esse produto alimentício que vem ganhando popularidade no mercado brasileiro. Através da Solução de Consulta COSIT nº 98.040, de 3 de novembro de 2022, o Fisco federal estabeleceu o enquadramento tributário desta preparação alimentícia com características específicas.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.040 – COSIT
Data de publicação: 3 de novembro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Descrição do Produto Analisado

O produto objeto da consulta consiste em uma preparação alimentícia com as seguintes características:

  • Apresentação: congelada e não cozida
  • Base principal: tapioca granulada
  • Ingredientes adicionais: queijo tipo minas, leite, pimenta branca, sal e água
  • Formato: cubos de 20g cada
  • Embalagem: pacote contendo 300g
  • Nome comercial: “dadinho de tapioca”
  • Modo de consumo: após fritura

A RFB esclareceu que a tapioca é derivada da mandioca, que ao ser processada libera um líquido que, após secagem, produz a fécula (também chamada de polvilho ou amido). Quando adicionada água à fécula e após um período de descanso, formam-se blocos que, passados por peneira, são denominados goma de mandioca. Finalmente, ao colocar esta goma em um tacho quente e remexer até secar e endurecer, obtém-se a tapioca granulada.

Processo de Classificação Fiscal

A Receita Federal utilizou as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) para analisar a classificação fiscal do dadinho de tapioca. Inicialmente, avaliou-se a possibilidade de enquadramento na posição 19.03, que compreende “tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes”.

Contudo, após análise das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), concluiu-se que o produto não se enquadra nesta posição por não se tratar de tapioca propriamente dita nem de seus sucedâneos, tampouco se apresentar nas formas específicas mencionadas na posição 19.03.

A autoridade fiscal determinou que a posição adequada para o produto é a 19.01, que abrange “Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições”.

Fundamentação da Classificação

Para chegar à classificação final, a Receita Federal considerou que:

  1. O produto é uma preparação alimentícia à base de fécula (tapioca granulada), com adição de outros ingredientes como queijo e leite;
  2. Trata-se de uma massa para a preparação de um produto considerado de padaria ou pastelaria da posição 19.05;
  3. O produto não pode se enquadrar no Ex 01 da TIPI vinculado ao código, por não se tratar de “Pré-misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum”.

Com base nessa análise, aplicando-se a RGI 1 (texto da posição 19.01) e RGI 6 (texto da subposição 1901.20), a classificação fiscal do dadinho de tapioca foi definida no código NCM 1901.20.00.

Código NCM Definido e Implicações Tributárias

A Solução de Consulta COSIT nº 98.040 determinou que o produto “dadinho de tapioca” classifica-se no código NCM 1901.20.00, sem enquadramento no Ex 01 da TIPI.

Esta subposição corresponde a “Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05”.

A correta classificação fiscal do dadinho de tapioca é fundamental para:

  • Determinação das alíquotas dos tributos incidentes (IPI, PIS/COFINS, II);
  • Cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao comércio de alimentos;
  • Preenchimento adequado de documentos fiscais;
  • Evitar autuações fiscais e penalidades por classificação incorreta.

Importância da Classificação Fiscal Correta

A correta classificação fiscal é essencial para a regularidade tributária das empresas, especialmente no setor alimentício, onde diversos produtos apresentam características que podem gerar dúvidas quanto ao enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

No caso do “dadinho de tapioca”, a análise da composição e da forma de apresentação foi determinante para a definição do código NCM. É importante observar que a Receita Federal ressalta que a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na ementa.

Para empresas que comercializam ou pretendem comercializar produtos similares, esta Solução de Consulta serve como importante referência para o correto enquadramento fiscal, permitindo um planejamento tributário adequado e a conformidade com a legislação vigente.

Vale destacar que a consulta formal à Receita Federal, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.430/1996 e da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, é um importante instrumento para obter segurança jurídica na classificação fiscal do dadinho de tapioca e de outros produtos que possam gerar dúvidas quanto ao correto enquadramento na NCM.

Empresas do setor alimentício devem estar atentas às características de seus produtos e às possíveis interpretações da legislação tributária, podendo utilizar precedentes como este para orientar suas decisões de classificação fiscal ou, em caso de dúvida, formalizar consulta específica à Receita Federal.

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