A Alíquota Zero de PIS/COFINS na venda de livros é um benefício fiscal que se aplica a todos os regimes tributários, conforme esclarecido pela Receita Federal em recente manifestação. Este importante entendimento traz segurança jurídica para as empresas do setor editorial, independentemente do regime de apuração ao qual estejam submetidas.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8011, de 08 de maio de 2019
Data de publicação: 08 de maio de 2019
Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal
Contexto da norma
A Solução de Consulta analisada esclarece dúvidas sobre a aplicabilidade do benefício fiscal da alíquota zero de PIS/COFINS nas operações de venda de livros no mercado interno. A norma foi emitida em resposta a questionamentos sobre a extensão desse benefício aos diferentes regimes de apuração dessas contribuições, vinculando-se ao entendimento já manifestado na Solução de Consulta COSIT nº 296, de 26 de dezembro de 2018.
O benefício da Alíquota Zero de PIS/COFINS na venda de livros está previsto no art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, mas havia dúvidas sobre sua aplicação em relação aos diferentes regimes tributários adotados pelas empresas, especialmente quanto às empresas optantes pelo lucro presumido.
Principais disposições
A Receita Federal estabeleceu que a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, conforme previsto no art. 28 da Lei nº 10.865/2004, é aplicável sobre a receita bruta decorrente da venda de livros no mercado interno, independentemente do regime de apuração adotado pelo contribuinte.
Isso significa que o benefício da Alíquota Zero de PIS/COFINS na venda de livros aplica-se tanto:
- Às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real (sujeitas ao regime não cumulativo); quanto
- Às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido (sujeitas ao regime cumulativo).
A Solução de Consulta esclarece ainda um ponto importante: as receitas decorrentes da prestação de serviços gráficos, ainda que provenientes de serviços de impressão de livros, não estão sujeitas à alíquota zero prevista no art. 28 da Lei nº 10.865/2004. O benefício aplica-se exclusivamente à venda do livro como produto final, não abrangendo os serviços relacionados à sua produção.
Base legal e fundamentação
O entendimento está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:
- Art. 2º da Lei nº 10.753/2003 (Lei do Livro), que estabelece a definição de livro para efeitos legais;
- Art. 8º, II, da Lei nº 10.637/2002, relativo às hipóteses de alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep;
- Art. 10, II, da Lei nº 10.833/2003, que trata das exceções à incidência não-cumulativa da COFINS;
- Art. 28 da Lei nº 10.865/2004, que estabelece a alíquota zero para PIS/COFINS na venda de livros.
É importante destacar que a definição de livro para fins da aplicação da Alíquota Zero de PIS/COFINS na venda de livros é aquela constante no art. 2º da Lei nº 10.753/2003 (Lei do Livro), que considera livro não apenas a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, mas também os livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual, além de equipamentos cuja finalidade exclusiva seja a leitura desses formatos.
Impactos práticos
A confirmação da aplicação da Alíquota Zero de PIS/COFINS na venda de livros para empresas de todos os regimes tributários traz importantes impactos práticos:
- Segurança jurídica para as empresas do setor editorial optantes pelo lucro presumido;
- Redução da carga tributária e estímulo ao mercado editorial brasileiro;
- Maior competitividade para pequenas e médias empresas do setor;
- Possibilidade de planejamento tributário mais eficiente pelas empresas do setor;
- Reforço da política pública de incentivo à cultura e educação por meio da desoneração tributária de livros.
A distinção clara entre a venda de livros e a prestação de serviços gráficos também é relevante para o planejamento tributário das empresas do setor, uma vez que apenas a primeira atividade é contemplada pelo benefício fiscal.
Análise comparativa
A Solução de Consulta traz uma importante confirmação de que o benefício da Alíquota Zero de PIS/COFINS na venda de livros não está restrito às empresas sujeitas a um determinado regime de tributação. Essa interpretação favorece a isonomia tributária entre empresas de diferentes portes que atuam no mesmo mercado.
Vale ressaltar que, em outras situações, benefícios fiscais relativos a PIS/COFINS podem ser aplicáveis apenas a um dos regimes de apuração, o que torna esse entendimento particularmente relevante para o setor editorial.
Contudo, a exclusão dos serviços gráficos do benefício, ainda que relacionados à produção de livros, demonstra a interpretação restritiva da Receita Federal quanto ao escopo do benefício, limitando-o à venda do produto final.
Considerações finais
A Solução de Consulta analisada oferece importante clarificação sobre a abrangência do benefício fiscal da Alíquota Zero de PIS/COFINS na venda de livros, consolidando o entendimento de que se trata de um benefício aplicável a todo o setor editorial, independentemente do regime de apuração tributária adotado.
As empresas que comercializam livros devem, portanto, atentar para a correta aplicação desse benefício, observando a distinção entre a receita da venda de livros (beneficiada com alíquota zero) e a receita de serviços gráficos, mesmo que relacionados à produção de livros (não beneficiada).
Esse entendimento reforça a política de Estado de estímulo à produção editorial e ao acesso à cultura e educação por meio da desoneração fiscal, sendo um importante diferencial competitivo para as empresas do setor.
Também é importante observar que a consulta abordou aspectos sobre os quais a Receita Federal declarou ineficácia por ausência de indicação de dispositivos legais específicos, o que reforça a importância de consultas tributárias bem fundamentadas para obtenção de respostas eficazes.
Para consultar o texto integral da Solução de Consulta, acesse o site da Receita Federal.
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