A Suspensão de PIS/COFINS na revenda de preparações para alimentação animal é um importante benefício fiscal concedido pelo governo federal para desonerar a cadeia produtiva de suínos e aves. Através da Solução de Consulta nº 177 – Cosit, publicada em 27 de setembro de 2018, a Receita Federal esclareceu importantes aspectos sobre a aplicação deste benefício para atacadistas que revendem rações.
Contexto da Solução de Consulta
A consulta foi apresentada por uma entidade sindical representante tanto de empresas industriais fabricantes de preparações para alimentação animal quanto de estabelecimentos distribuidores desses produtos. A dúvida central era se a suspensão do pagamento de PIS/PASEP e COFINS também se aplicaria nas operações de revenda no atacado.
O objeto específico da consulta são as preparações classificadas no código 2309.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), destinadas à alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 (suínos) e 01.05 (aves) da NCM, comercializadas por atacadistas.
Base Legal da Suspensão
A suspensão tributária em questão está amparada pelo art. 54 da Lei nº 12.350/2010, que determina:
“Art. 54. Fica suspenso o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de: […] II – preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;”
A regulamentação deste benefício foi realizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.157/2011, que estabeleceu os termos e condições para sua aplicação, conforme previsto no parágrafo único, inciso II, do referido artigo 54.
Entendimento da Receita Federal
Após análise detalhada da legislação aplicável, a Receita Federal concluiu que é permitida a suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta nas operações de revenda no atacado no mercado interno das preparações classificadas no código 2309.90 da NCM, utilizadas na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05 da NCM.
O fundamento central para essa conclusão reside na análise conjunta das disposições da IN RFB nº 1.157/2011, especialmente os artigos 2º, 3º e 4º. A Cosit observou que a Instrução Normativa, ao vedar a utilização da suspensão quando a aquisição for destinada à revenda, o fez apenas em relação aos produtos referidos nos incisos I e III do art. 2º, mas não para os do inciso II, que são justamente as preparações para alimentação animal (rações).
Pontos Relevantes da Decisão
- A suspensão não alcança as receitas brutas auferidas nas vendas a varejo, conforme expressa determinação legal;
- O § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.157/2011 veda a suspensão apenas para a revenda dos insumos vegetais e dos animais vivos, mas não para as preparações (rações);
- A IN RFB nº 1.157/2011 estabeleceu impedimento de aplicação da suspensão para aquisições destinadas à revenda apenas no caso dos insumos de origem vegetal utilizados para fabricação das rações, e não para as rações em si;
- As notas fiscais relativas às vendas efetuadas com suspensão devem conter a expressão “Venda efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com especificação do dispositivo legal correspondente.
Impactos Práticos para Empresas Atacadistas
A Suspensão de PIS/COFINS na revenda de preparações para alimentação animal traz benefícios significativos para os distribuidores atacadistas desses produtos. Com essa orientação, as empresas que atuam na revenda atacadista de rações para suínos e aves podem operar com custos tributários reduzidos, aumentando sua competitividade no mercado.
Na prática, essa suspensão reduz a carga tributária sobre toda a cadeia produtiva, desde os fabricantes de insumos até o produto final, contribuindo para o controle dos preços dos produtos derivados de aves e suínos para o consumidor final.
Condições para a Fruição do Benefício
Para que os atacadistas possam usufruir corretamente da suspensão, é necessário observar certos requisitos:
- As operações devem ser realizadas exclusivamente no mercado atacadista, já que a suspensão não alcança vendas a varejo;
- As preparações comercializadas devem estar corretamente classificadas no código 2309.90 da NCM;
- Os produtos devem ser destinados à alimentação de animais classificados nas posições 01.03 (suínos) e 01.05 (aves) da NCM;
- As notas fiscais devem conter a expressão “Venda efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS”, com indicação da base legal.
Importância da Correta Classificação Fiscal
Um aspecto crítico para fruição da suspensão tributária é a correta classificação fiscal dos produtos. O benefício aplica-se exclusivamente às preparações classificadas no código 2309.90 da NCM, não abrangendo outras categorias de produtos para alimentação animal.
A classificação fiscal incorreta pode levar à perda do benefício e a possíveis autuações fiscais. Por isso, é fundamental que as empresas atacadistas mantenham controles rigorosos quanto à classificação dos produtos comercializados.
Análise Comparativa
É interessante observar que a legislação estruturou a desoneração da cadeia produtiva de suínos e aves em etapas consecutivas:
- Primeiramente, suspendendo a tributação sobre os insumos vegetais utilizados na alimentação dos animais e na produção de rações;
- Em seguida, suspendendo a tributação sobre as próprias rações;
- Por fim, suspendendo a tributação sobre os animais vivos, quando vendidos para produtores de carnes.
Esta estrutura evidencia a intenção do legislador de desonerar toda a cadeia produtiva, incluindo distribuidores atacadistas que, embora não sejam fabricantes, desempenham papel importante na logística e distribuição desses produtos.
Considerações Finais
A Suspensão de PIS/COFINS na revenda de preparações para alimentação animal representa um importante mecanismo de desoneração tributária que beneficia toda a cadeia produtiva de carnes de aves e suínos. A Solução de Consulta nº 177 – Cosit trouxe segurança jurídica para as empresas atacadistas, esclarecendo que estas também podem usufruir da suspensão tributária prevista no art. 54, II, da Lei nº 12.350/2010.
Para os distribuidores atacadistas, o planejamento tributário adequado, com atenção especial à correta classificação fiscal dos produtos e ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação, é fundamental para o aproveitamento pleno deste benefício fiscal.
Otimize sua Gestão Tributária com Inteligência Artificial
Lidar com suspensões tributárias como a TAIS pode interpretar instantaneamente, reduzindo em 73% o tempo gasto com pesquisas e evitando riscos fiscais na venda de preparações para alimentação animal.
Leave a comment