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Classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas na NCM 2106.10.00

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classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas
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A classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas é um tema relevante para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto. A Solução de Consulta COSIT nº 98.170, de 25 de maio de 2017, traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento correto destes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.170 – COSIT
Data de publicação: 25/05/2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta trata da classificação fiscal de uma preparação alimentícia destinada a atletas, apresentada em pó, à base de proteínas do soro do leite em diferentes formas (isoladas, concentradas e hidrolisadas/peptídeos), contendo aromatizante sabor baunilha, adoçante e emulsificante, comercializada em embalagem plástica de 454g sob a denominação comercial de “suplemento protéico para atletas”.

O consulente pretendia classificar o produto na posição 35.02 da NCM, que abrange “Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80% de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas”. No entanto, a análise da Receita Federal do Brasil (RFB) apontou para uma classificação diferente.

Fundamentação Legal

A classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas e de qualquer mercadoria segue princípios estabelecidos pelas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), Regras Gerais Complementares da TIPI, além de pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

No caso em questão, foram aplicadas as seguintes regras:

  • RGI/SH 1 – Classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
  • RGI/SH 6 – Classificação nas subposições determinada pelos textos dessas subposições

Análise Técnica das Proteínas do Soro de Leite

A solução de consulta apresenta uma análise técnica detalhada sobre as diferentes formas de proteínas do soro de leite encontradas no mercado:

  1. Concentrados de proteínas do soro de leite (WPC): contêm entre 29% e 89% destas proteínas em peso;
  2. Proteínas do soro de leite isoladas (WPI): contêm mais de 90% em peso destas proteínas, com lactose praticamente ausente;
  3. Proteínas do soro de leite hidrolisadas (WPH): são compostos resultantes da hidrólise dos polímeros das proteínas em aminoácidos, peptídeos ou outras proteínas de menor peso molecular.

Esta distinção é fundamental para a correta classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas, pois o enquadramento fiscal varia conforme a composição específica do produto.

Razões para a Não Classificação na Posição 35.02

A RFB esclareceu que o produto não poderia ser classificado na posição 35.02 porque:

  1. A análise laboratorial apontou que o teor em nitrogênio do produto resulta num teor de proteínas inferior a 80% quando multiplicado pelo fator de conversão de 6,38 (método padrão para cálculo do teor proteico);
  2. De acordo com as NESH, os concentrados de proteínas do soro de leite contendo 80% ou menos de proteínas do soro de leite (calculado sobre matéria seca) classificam-se na posição 04.04, não na 35.02.

Adicionalmente, foi destacado que o produto WPI (proteínas do soro de leite isoladas) está abrangido no texto da posição 35.02 por possuir teor dessas proteínas maior que 90% em peso. Já o produto WPH (proteínas do soro de leite hidrolisadas) não está compreendido nem na posição 35.02 nem na posição 04.04, por ser uma mistura de compostos resultantes da hidrólise dessas proteínas.

Classificação Correta na NCM

Após análise detalhada, a RFB concluiu que a preparação alimentícia em questão se enquadra no texto da posição 21.06, que compreende as “Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”, e mais especificamente na subposição 2106.10, que abrange os “Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas”.

Portanto, a classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas do tipo analisado é no código NCM/TEC 2106.10.00.

Implicações Práticas dessa Classificação

A correta classificação fiscal tem impactos diretos nas operações comerciais de quem trabalha com suplementos proteicos:

  • Determina as alíquotas adequadas de tributos federais (IPI, PIS/COFINS, II);
  • Evita problemas em fiscalizações aduaneiras para importadores;
  • Previne autuações fiscais por classificação incorreta;
  • Garante a conformidade com exigências regulatórias da ANVISA, que podem variar conforme a classificação fiscal;
  • Impacta na determinação do tratamento administrativo nas importações (licenciamento).

Diferenciação de Produtos Similares

É importante destacar que a classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas pode variar conforme sua composição específica. Produtos que parecem similares podem receber classificações distintas:

  • Concentrados com mais de 80% de proteínas do soro de leite (sobre matéria seca): 3502.20.00
  • Concentrados com 80% ou menos de proteínas do soro de leite: 0404.90.00
  • Preparações alimentícias à base dessas proteínas: 2106.10.00

Portanto, para determinar a classificação correta, é fundamental conhecer precisamente a composição do produto e seu processo de fabricação, além de realizar análises laboratoriais quando necessário.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.170/2017 representa um importante precedente para a classificação fiscal de suplementos proteicos para atletas, estabelecendo critérios técnicos claros para o enquadramento desses produtos. Empresas e profissionais que atuam nesse segmento devem estar atentos a esses parâmetros para garantir conformidade fiscal e evitar contingências tributárias.

Vale ressaltar que, embora essa Solução de Consulta seja específica para um produto em particular, seus fundamentos podem ser aplicados a produtos similares, desde que observadas as particularidades de composição de cada um. Sempre que houver dúvida sobre a classificação fiscal de um suplemento proteico, recomenda-se a consulta a especialistas ou, se necessário, a formalização de uma consulta à própria Receita Federal.

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