A Créditos de PIS/COFINS sobre água como insumo em serviços de lavanderia foi reconhecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 173 – Cosit, publicada em 11 de agosto de 2023. Esta orientação representa um importante esclarecimento para o setor, definindo em quais situações a água utilizada pode gerar créditos das contribuições no regime não-cumulativo.
Solução de Consulta nº 173 – Cosit: Contextualização
O documento analisado traz a posição oficial da Receita Federal do Brasil (RFB) em resposta a uma consulta formulada por empresa do setor de lavanderias sobre a possibilidade de apropriação de créditos de PIS/Pasep e COFINS relativos aos gastos com água utilizada na prestação de seus serviços.
A consulta se fundamentou no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e da Lei nº 10.833/2003 (COFINS), bem como no conceito de insumo estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, que adotou os critérios de essencialidade e relevância.
Conceito de insumo para fins de Créditos de PIS/COFINS sobre água como insumo em serviços de lavanderia
Antes de analisar especificamente o caso da água em serviços de lavanderia, é importante compreender o conceito de insumo aplicável ao regime não-cumulativo das contribuições, conforme definido pelo STJ e incorporado pela RFB através do Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5/2018.
De acordo com o entendimento consolidado, insumos são bens e serviços considerados essenciais ou relevantes para o processo produtivo ou para a prestação de serviços. Esses critérios são assim definidos:
- Essencialidade: aplica-se aos itens dos quais dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço, constituindo elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço, ou que, quando menos, sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência;
- Relevância: identifica-se no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integra o processo produtivo, seja pelas singularidades de cada cadeia produtiva, seja por imposição legal.
Água como insumo em serviços de lavanderia
Na análise específica dos Créditos de PIS/COFINS sobre água como insumo em serviços de lavanderia, a Receita Federal reconheceu que a água adquirida para ser utilizada especificamente na prestação de serviços típicos de lavanderias é considerada insumo para fins de apropriação de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS.
Esse entendimento se fundamenta no fato de que a água é elemento essencial ao processo de lavagem, sem o qual seria impossível a prestação adequada do serviço. Aplicando-se o teste de subtração proposto pelo Ministro Mauro Campbell no julgamento do REsp 1.221.170/PR, é evidente que a retirada da água tornaria inviável a prestação do serviço de lavanderia.
Limitações e requisitos para o aproveitamento dos créditos
A Solução de Consulta estabelece importantes limitações e requisitos para o aproveitamento dos Créditos de PIS/COFINS sobre água como insumo em serviços de lavanderia:
- Destinação específica: Apenas a água utilizada diretamente na prestação dos serviços de lavanderia gera direito a crédito. Não se considera insumo a água utilizada para outras finalidades, como limpeza do estabelecimento, manutenção de jardins e funcionamento de instalações sanitárias.
- Controle adequado: É necessário que o emprego da água adquirida seja controlado adequadamente, mediante identificação de sua destinação e das quantidades utilizadas.
- Rateio em caso de uso misto: Quando a água for utilizada tanto na prestação do serviço (gerando direito a crédito) quanto em finalidades que não geram crédito, a empresa deve realizar rateio fundamentado em critérios racionais e devidamente demonstrado em sua contabilidade.
- Pagamento das contribuições pelo fornecedor: É necessário que tenha havido o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS por parte dos fornecedores de água (bens e serviços sujeitos ao pagamento da contribuição).
- Documentação hábil e idônea: Tanto a aquisição de insumos quanto a sua utilização devem ser passíveis de comprovação mediante apresentação de documentação hábil e idônea.
Aplicação prática para empresas de lavanderia
As empresas de lavanderia que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS pelo regime não-cumulativo podem, com base nesta Solução de Consulta, apropriar créditos relativos às despesas com água utilizada diretamente na prestação de seus serviços. Para isso, devem:
- Implementar controles para identificar a quantidade de água utilizada especificamente no processo de lavagem;
- Realizar o rateio adequado quando a mesma fonte de água for utilizada para finalidades diversas;
- Verificar se o fornecedor de água está sujeito ao pagamento das contribuições;
- Manter documentação adequada que comprove tanto a aquisição quanto a utilização da água como insumo.
É importante ressaltar que essa orientação se aplica independentemente da forma de aquisição da água (concessionária de serviço público ou fornecedor privado), desde que sejam atendidos os requisitos mencionados acima.
Fundamentação legal dos Créditos de PIS/COFINS sobre água como insumo em serviços de lavanderia
A possibilidade de apropriação de Créditos de PIS/COFINS sobre água como insumo em serviços de lavanderia fundamenta-se nas seguintes normas e interpretações:
- Art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002 (PIS/Pasep);
- Art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.833, de 2003 (COFINS);
- Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que incorporou o entendimento do STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR;
- Solução de Consulta nº 173 – Cosit, de 11 de agosto de 2023.
Vale destacar que, conforme o artigo 19-A da Lei nº 10.522/2002 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2014, o entendimento adotado pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170/PR vincula a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Além disso, o Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5/2018 vincula a Receita Federal em relação à interpretação a ser dada à matéria, conforme previsto no art. 31 da IN RFB nº 2.058/2021.
Para conhecer a íntegra da Solução de Consulta nº 173 – Cosit, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.
Impactos práticos para o setor de lavanderias
O reconhecimento da água como insumo para fins de Créditos de PIS/COFINS sobre água como insumo em serviços de lavanderia representa um importante benefício fiscal para o setor, podendo resultar em significativa economia tributária. Considerando que a água é um dos principais insumos nessa atividade, o impacto financeiro pode ser relevante, especialmente para empresas de médio e grande porte.
No entanto, é fundamental que as empresas implementem controles adequados para identificar a parcela da água que é efetivamente utilizada como insumo na prestação dos serviços, uma vez que a Receita Federal poderá exigir, a qualquer tempo, a comprovação do direito ao crédito.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 173 – Cosit traz um importante esclarecimento sobre os Créditos de PIS/COFINS sobre água como insumo em serviços de lavanderia, reconhecendo a essencialidade desse recurso para a atividade e permitindo a apropriação de créditos das contribuições. Essa orientação está alinhada ao conceito de insumo definido pelo STJ, que privilegia a essencialidade e relevância do item para o processo produtivo ou prestação de serviço.
Para garantir o adequado aproveitamento desses créditos, as empresas do setor devem estabelecer controles que permitam identificar com precisão a água utilizada especificamente na prestação dos serviços de lavanderia, além de verificar o cumprimento dos demais requisitos legais, como o pagamento das contribuições pelos fornecedores.
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