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Classificação fiscal de silobolsa na NCM 3917.31.00

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Classificação fiscal de silobolsa na NCM 3917.31.00
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A classificação fiscal de silobolsa na NCM 3917.31.00 foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.316 emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 25 de outubro de 2018. Este documento esclarece o correto enquadramento tributário deste produto amplamente utilizado no armazenamento de grãos no agronegócio brasileiro.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.316 – Cosit
Data de publicação: 25 de outubro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da classificação fiscal do silobolsa

O silobolsa, também conhecido como “tubo chato de plástico para armazenagem de grãos”, é uma tecnologia cada vez mais presente no agronegócio brasileiro. Este sistema consiste em uma estrutura tubular flexível de polietileno que permite o armazenamento temporário de grandes quantidades de grãos diretamente na propriedade rural, oferecendo uma alternativa aos silos convencionais.

A correta classificação fiscal de silobolsa na NCM 3917.31.00 é fundamental para que importadores, exportadores e fabricantes possam aplicar adequadamente os tributos incidentes, evitando autuações fiscais e garantindo a conformidade com a legislação aduaneira. A classificação também impacta diretamente nos custos de importação e na competitividade do produto no mercado nacional.

Descrição técnica do produto classificado

De acordo com a Solução de Consulta, o produto em questão apresenta as seguintes características técnicas:

  • Tubo chato de plástico para armazenagem de grãos (cereais, soja, milho etc.)
  • Composto por tripla camada de polietileno flexível de baixa densidade
  • Uma camada de cor preta no lado interno
  • Duas camadas de cor branca no lado externo
  • Pressão mínima de ruptura: 135 MPa
  • Espessura nominal: 205 µm
  • Alta resistência mecânica
  • Proteção contra raios ultravioleta
  • Dimensões: 60 metros de comprimento, 2,70 m de diâmetro
  • Capacidade: aproximadamente 180 toneladas de grãos

Fundamentação legal para a classificação

A classificação fiscal de silobolsa na NCM 3917.31.00 baseou-se principalmente nas seguintes regras e dispositivos legais:

A Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) 1 determina que a classificação é orientada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Neste caso, a Nota 8 do Capítulo 39 foi decisiva, pois ela define claramente o conceito de “tubos” na acepção da posição 39.17:

“Na acepção da posição 39.17, o termo ‘tubos’ aplica-se a artigos ocos, quer se trate de produtos intermediários, quer de produtos acabados (por exemplo, as mangueiras de rega com nervuras e os tubos perfurados) do tipo utilizado normalmente para conduzir ou distribuir gases ou líquidos. Esse termo aplica-se igualmente aos invólucros tubulares para enchidos e a outros tubos chatos.”

Adicionalmente, aplicou-se a RGI/SH 6, que orienta a classificação nas subposições de uma mesma posição. Por não se tratar de um tubo rígido e não se enquadrar nas subposições 3917.10 ou 3917.40, o silobolsa foi classificado na subposição 3917.3.

Por fim, por ser capaz de suportar uma pressão de ruptura de 135 MPa (que supera significativamente o mínimo exigido de 27,6 MPa), o produto foi corretamente classificado na subposição 3917.31.00.

Processo de análise da Receita Federal

O procedimento de classificação seguido pela Receita Federal demonstra a metodologia técnica aplicada na análise de produtos para fins de enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). No caso da classificação fiscal de silobolsa na NCM 3917.31.00, podemos identificar os seguintes passos:

  1. Análise das características físicas e técnicas do produto
  2. Verificação da aplicabilidade das Regras Gerais de Interpretação
  3. Consulta às Notas de Seção e de Capítulo pertinentes
  4. Identificação da posição adequada (39.17)
  5. Determinação da subposição de primeiro nível (3917.3)
  6. Definição da subposição de segundo nível (3917.31.00)

É importante destacar que a Receita Federal utilizou como subsídio as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 2018.

Impactos práticos da classificação

A definição da classificação fiscal de silobolsa na NCM 3917.31.00 traz diversas consequências práticas para o setor agrícola e para as empresas que importam, fabricam ou comercializam este produto:

Para importadores:

  • Determinação correta das alíquotas de imposto de importação
  • Aplicação adequada de IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Identificação de eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais aplicáveis
  • Preenchimento correto da Declaração de Importação

Para fabricantes nacionais:

  • Emissão correta de documentos fiscais
  • Aplicação adequada de IPI e outros tributos internos
  • Possibilidade de equiparação de tratamento tributário com produtos importados

Para o agronegócio:

  • Maior segurança jurídica na aquisição e utilização do produto
  • Transparência quanto à carga tributária efetiva
  • Possibilidade de planejamento tributário adequado

Diferenciação de outros produtos similares

É importante destacar que a classificação fiscal de silobolsa na NCM 3917.31.00 distingue este produto de outros itens potencialmente similares. A decisão da Receita Federal foi precisa ao enquadrar o silobolsa como um “tubo flexível podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa”.

Outros produtos que poderiam gerar confusão na classificação incluem:

  • Lonas plásticas: Geralmente classificadas na posição 39.21 ou 39.20
  • Sacos ou bolsas de plástico: Classificados na posição 39.23
  • Artigos de transporte ou de embalagem: Classificados na posição 39.23
  • Tubos rígidos de plástico: Classificados na subposição 3917.2

A distinção adequada evita equívocos no tratamento tributário e aduaneiro desses produtos, garantindo a aplicação correta das alíquotas e regras específicas para cada caso.

Considerações finais

A classificação fiscal de silobolsa na NCM 3917.31.00 estabelecida pela Solução de Consulta nº 98.316 representa um importante parâmetro para o setor agrícola e para os agentes envolvidos na cadeia de importação, produção e comercialização destes produtos.

A decisão fundamentou-se em análise técnica detalhada das características do produto e na aplicação rigorosa das regras de classificação do Sistema Harmonizado, garantindo segurança jurídica aos contribuintes que adotarem este enquadramento.

Vale ressaltar que, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta Cosit, a partir de sua publicação, têm efeito vinculante para toda a Administração Tributária Federal. Isso significa que a classificação fiscal de silobolsa na NCM 3917.31.00 deverá ser observada em todo território nacional.

Para mais informações sobre esta classificação, é possível consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.316 no site da Receita Federal do Brasil.

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