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Classificação fiscal do anel de rolamento para forno rotativo de cal na NCM 8417.90.00

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Classificação fiscal do anel de rolamento para forno rotativo de cal
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A classificação fiscal do anel de rolamento para forno rotativo de cal foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.142, de 26 de junho de 2023. Esta decisão esclarece o correto enquadramento de um componente essencial para fornos industriais utilizados em fábricas de celulose e papel.

Identificação da norma:

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.142 – COSIT
  • Data de publicação: 26 de junho de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta sobre classificação do anel de rolamento

A consulta fiscal foi apresentada por uma empresa interessada em determinar a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de uma peça industrial específica: um anel de aço para sustentação, denominado “anel de rolamento”.

O componente possui as seguintes características técnicas:

  • Peça única e maciça de aço
  • Diâmetro externo maior ou igual a 4.400 mm
  • Diâmetro interno maior ou igual a 3.700 mm
  • Largura maior ou igual a 500 mm

Este anel é concebido especificamente para ser utilizado como parte de um forno metálico rotativo, aquecido por queimadores que operam em temperaturas entre 980°C e 1.100°C, destinado à calcinação de lama de cal em plantas de licor branco de fábricas de celulose e papel.

Função do anel de rolamento no forno rotativo

A análise técnica da RFB esclareceu a função exata deste componente no sistema do forno rotativo. O anel de rolamento é instalado externamente ao costado cilíndrico do forno, em conjunto com outros três anéis idênticos (totalizando quatro). Estes anéis são apoiados sobre dispositivos de suporte com rolos giratórios livres, cumprindo duas funções essenciais:

  • Sustentar o peso do forno rotativo
  • Permitir o movimento de rotação do equipamento

É importante destacar que, apesar da denominação “anel de rolamento”, a Receita Federal esclareceu que não se trata de um rolamento convencional da posição NCM 84.82, que seria um artigo composto por dois anéis concêntricos com esferas ou roletes no espaço entre eles.

Análise da classificação fiscal pelo prisma das regras de interpretação

Para determinar a classificação fiscal do anel de rolamento para forno rotativo de cal, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Notas de Seção e de Capítulo, e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

O raciocínio classificatório seguiu os seguintes passos:

  1. Primeiramente, foram aplicadas as disposições da Nota 2 da Seção XVI, que estabelece regras para classificação de partes de máquinas;
  2. Como o anel não constitui por si só um artigo compreendido em qualquer posição dos Capítulos 84 ou 85, aplicou-se a alínea “b” da referida Nota;
  3. Esta alínea determina que as partes identificáveis como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina devem ser classificadas na posição correspondente a essa máquina;
  4. Foi identificado que o forno rotativo se classifica na posição 84.17 (“Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos”);
  5. A aplicação da RGI 6 levou à subposição 8417.90 (“Partes”).

A conclusão da análise resultou na classificação fiscal no código NCM/SH 8417.90.00.

Justificativa para não classificar na posição 84.39

Um aspecto interessante desta solução de consulta é a análise sobre o motivo pelo qual o forno rotativo (e, consequentemente, o anel de rolamento) não poderia ser classificado na posição 84.39, referente a “Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão”.

A justificativa baseou-se na Nota 2 do Capítulo 84, que estabelece uma hierarquia entre as posições do capítulo. Segundo esta nota, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem simultaneamente nas posições 84.01 a 84.24 (como é o caso da 84.17) e nas posições 84.25 a 84.80 (como é o caso da 84.39), devem ser classificados nas posições 84.01 a 84.24.

Esta preferência classificatória ocorre porque:

  • As posições 84.01 a 84.24 agrupam máquinas e aparelhos classificados principalmente em razão da sua função;
  • As posições 84.25 a 84.78 agrupam máquinas e aparelhos classificados principalmente em razão da indústria ou setor de atividade que os utiliza.

Portanto, o forno rotativo, mesmo sendo utilizado na indústria de celulose e papel, classifica-se primeiramente por sua função como forno industrial não elétrico.

Base legal para a classificação fiscal do anel de rolamento para forno rotativo de cal

A decisão fundamentou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI e Nota 2 do Capítulo 84)
  • RGI 6
  • NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021

Impactos práticos desta classificação

A determinação do código NCM correto para o anel de rolamento traz diversos impactos práticos para as empresas importadoras, fabricantes e usuárias deste componente:

  1. Tributação adequada: A classificação correta garante a aplicação das alíquotas corretas de impostos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação;
  2. Cumprimento de requisitos de importação: Evita questionamentos aduaneiros e possíveis penalidades por classificação incorreta;
  3. Licenciamento: Permite identificar corretamente a necessidade de licenças, certificações ou outros controles administrativos;
  4. Estatísticas comerciais: Contribui para a correta contabilização estatística do comércio exterior brasileiro.

As empresas do setor de celulose e papel, que utilizam fornos rotativos para calcinação de lama de cal, agora têm um precedente oficial para classificar adequadamente este componente específico, oferecendo maior segurança jurídica nas operações comerciais.

Considerações finais sobre a classificação do anel de rolamento

Esta Solução de Consulta exemplifica a complexidade do sistema de classificação fiscal de mercadorias e a importância de uma análise técnica detalhada. A aplicação correta das Regras Gerais de Interpretação e das Notas de Seção e Capítulo foi fundamental para determinar o código adequado.

A decisão demonstra que, para a classificação na NCM, não basta conhecer a finalidade do produto ou setor em que é utilizado, sendo necessária uma análise estruturada que considere diversos aspectos técnicos e normativos. No caso específico do anel de rolamento para fornos rotativos, a compreensão de sua função no conjunto do equipamento foi determinante para sua correta classificação.

As empresas que importam ou fabricam componentes similares devem aplicar esta mesma metodologia de análise, observando as características técnicas do produto, sua função específica e as regras de classificação pertinentes.

Para consultar a íntegra desta Solução de Consulta, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.

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