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Classificação fiscal de artigos separadores de PVC na NCM 3926.90.90

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Classificação fiscal de artigos separadores de PVC na NCM 3926.90.90
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A classificação fiscal de artigos separadores de PVC na NCM 3926.90.90 foi determinada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.570, publicada em 04 de dezembro de 2019. Esta análise apresenta os fundamentos e critérios utilizados para o enquadramento tarifário de peças com características específicas.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.570 – Cosit
Data de publicação: 04 de dezembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Identificação da mercadoria consultada

A consulta tratou de um artigo em formato de gomos e reentrâncias que se repetem formando um padrão em linha reta (similar ao desenho de uma cremalheira), composto por PVC flexível montado sobre uma base de aço. O produto é projetado para ser fixado em uma estrutura de suporte (rack) e tem a finalidade de acomodar peças com segurança, espaçando-as corretamente e amortecendo impactos durante o transporte.

Uma característica importante deste produto é que sua geometria específica depende do formato das peças a serem acomodadas e do desenho da estrutura de suporte onde será fixado, sendo, portanto, fabricado sob medida para aplicações específicas.

Fundamentos para a classificação fiscal

Para determinar a correta classificação fiscal de artigos separadores de PVC na NCM 3926.90.90, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação (RGI) do Sistema Harmonizado e as Regras Gerais Complementares (RGC) da Nomenclatura Comum do Mercosul. O processo decisório seguiu estas etapas:

  1. Análise da mercadoria como possível parte de um conjunto utilizado para acomodação e transporte de peças, já que não tem função enquanto não montada sobre a estrutura de aço;
  2. Verificação da possibilidade de classificação do conjunto (rack com separadores) como contêiner da posição 86.09, o que foi descartado por não se adequar ao conceito de “caixa” conforme as Notas Explicativas;
  3. Consideração do conjunto como obra composta principalmente por aço com elementos de plástico (PVC);
  4. Aplicação da RGI 3 b) para determinar qual material confere característica essencial ao produto.

Aplicação da RGI 3 b) – Característica essencial

O ponto crucial na classificação fiscal de artigos separadores de PVC na NCM 3926.90.90 foi a determinação da característica essencial do produto, conforme a RGI 3 b). Embora o artigo seja composto por dois materiais diferentes (PVC e aço), a análise concluiu que:

  • A função principal do produto é apoiar peças e amortecer impactos sobre elas;
  • Essas funções são exercidas pelo elemento de PVC, que tem as propriedades adequadas e é desenhado especificamente para isso;
  • A parte de aço serve apenas como elemento de fixação do conjunto à estrutura, função importante, mas não diretamente relacionada à finalidade precípua do produto.

Portanto, o elemento de PVC é que determina a característica essencial do conjunto, devendo ser considerado para sua classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Enquadramento na posição 39.26 e subposição 3926.90

Determinado que o produto deve ser classificado como obra de plástico, foi necessário identificar a posição específica no Capítulo 39. Como não se enquadra em nenhuma das posições que se referem a produtos específicos, aplicou-se a posição residual 39.26 (“Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14”).

Na sequência, por exclusão das subposições específicas, o produto foi enquadrado na subposição 3926.90 (“Outras”) e, finalmente, no item 3926.90.90, por não se enquadrar em nenhum dos itens específicos dentro dessa subposição.

Impactos práticos da classificação

A classificação fiscal de artigos separadores de PVC na NCM 3926.90.90 tem implicações importantes para importadores, exportadores e fabricantes desses produtos:

  • Tributação: Determina as alíquotas de imposto de importação, IPI, PIS/Cofins-Importação aplicáveis;
  • Licenciamento: Define requisitos de licenciamento de importação e tratamentos administrativos;
  • Acordos comerciais: Impacta na aplicação de preferências tarifárias em acordos comerciais;
  • Estatísticas comerciais: Afeta as estatísticas oficiais de comércio exterior.

Empresas que trabalham com produtos similares devem estar atentas aos critérios utilizados nesta Solução de Consulta, especialmente quanto à determinação da característica essencial em produtos compostos por mais de um material.

Princípios aplicáveis a casos semelhantes

Esta Solução de Consulta estabelece precedentes importantes para a classificação de produtos similares, destacando alguns princípios que podem ser aplicados em outras situações:

  1. Em produtos compostos por diferentes materiais, deve-se identificar qual deles confere a característica essencial;
  2. A função principal do produto é determinante para essa análise;
  3. Elementos estruturais ou de fixação podem ser considerados secundários em relação aos elementos que executam a função principal do produto;
  4. As características físicas que permitem a função específica do produto (como o formato do PVC que permite acomodar e amortecer) têm peso importante na determinação da classificação.

Considerações finais

A classificação fiscal de artigos separadores de PVC na NCM 3926.90.90 demonstra a complexidade envolvida na determinação do correto código NCM para produtos compostos por diferentes materiais. A análise detalhada realizada pela Receita Federal ilustra a metodologia técnica de aplicação das Regras Gerais de Interpretação e a importância de considerar não apenas a composição material, mas também a função e a característica essencial do produto.

Para empresas que importam, exportam ou fabricam produtos similares, é recomendável analisar cuidadosamente essa Solução de Consulta e, em caso de dúvidas sobre a classificação de seus produtos, considerar a possibilidade de apresentar uma consulta formal à Receita Federal, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

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