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Classificação fiscal de coxim do motor na NCM: entenda a posição 8708.99.90

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Classificação fiscal de coxim do motor na NCM
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A classificação fiscal de coxim do motor na NCM é um tema relevante para importadores, fabricantes e comerciantes de autopeças. A Solução de Consulta nº 98.191, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 16 de maio de 2019, trouxe importantes esclarecimentos sobre como essa peça automotiva deve ser classificada na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Neste artigo, analisaremos detalhadamente esta Solução de Consulta e explicaremos os fundamentos utilizados pela Receita Federal para determinar a classificação correta desta peça.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.191 – Cosit
  • Data de publicação: 16 de maio de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contextualização da Solução de Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte interessado em determinar a correta classificação fiscal de um coxim de motor, também conhecido como suporte de motor. Trata-se de uma peça destinada a veículos automóveis de passageiros, cuja função principal é fixar e suportar o motor no chassi, além de absorver vibrações e impactos.

A mercadoria foi descrita como uma peça composta por uma armadura externa de ferro fundido, um inserto de aço, um suporte de alumínio para fixação à longarina do veículo e um “bracket” de alumínio para fixação ao motor. A composição material da peça é de aproximadamente 94% de metais (alumínio, ferro fundido e aço) e apenas cerca de 6% de borracha vulcanizada, que é injetada no interior da peça.

Critérios para a Classificação Fiscal

A classificação fiscal de mercadorias segue regras específicas estabelecidas na legislação brasileira. No caso em questão, a Receita Federal aplicou os seguintes dispositivos legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6);
  • Regra Geral Complementar do Mercosul (RGC 1);
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

A classificação fiscal de coxim do motor na NCM seguiu uma análise sistemática, considerando principalmente a função da peça e sua composição material.

O Enquadramento na Posição 87.08

O primeiro passo na classificação foi determinar que o coxim do motor é uma parte de veículo automóvel de passageiros, enquadrados na posição 87.03 da NCM. Como consequência, aplicando-se a RGI 1, a peça atende ao texto da posição 87.08: “Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05”.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado estabelecem três condições para classificação de um item como parte ou acessório na Seção XVII (que inclui o Capítulo 87):

  1. Não serem excluídos pela Nota 2 da Seção XVII;
  2. Serem reconhecíveis como exclusiva ou principalmente concebidos para os artigos dos Capítulos 86 a 88;
  3. Não serem incluídos mais especificamente em outros Capítulos da Nomenclatura.

A análise da Receita Federal demonstrou que o coxim do motor atende a todas essas condições.

A Questão da Composição Material

Um ponto importante na classificação fiscal de coxim do motor na NCM foi a análise da sua composição material. A Nota 2 da Seção XVII exclui da classificação como “partes” os artigos de borracha vulcanizada da posição 40.16. No entanto, a Receita Federal entendeu que, apesar da importante função da borracha em absorver vibrações, não seria razoável afirmar que ela confere o caráter essencial ao produto, considerando que:

  • Os metais representam aproximadamente 94% do peso total;
  • Os componentes metálicos desempenham funções cruciais, como suportar o peso do motor e fixá-lo na posição correta.

Portanto, o coxim não foi considerado um “artigo de borracha vulcanizada” para efeitos de classificação.

O Processo de Subclassificação

Após determinar que o produto se classifica na posição 87.08, foi necessário identificar a subposição correta. A Receita Federal, com base na RGI 6, analisou as diversas subposições de primeiro nível da posição 87.08 e concluiu que o coxim do motor não se enquadra nas subposições específicas como:

  • 8708.10 – Para-choques e suas partes
  • 8708.20 – Outras partes e acessórios de carroçarias
  • 8708.80 – Sistemas de suspensão e suas partes

É importante destacar que, embora o contribuinte tenha sugerido a classificação no código 8708.80 (relacionado a sistemas de suspensão), a Receita Federal esclareceu que o coxim do motor não faz parte do sistema de suspensão. As Nesh incluem os suportes de motor entre os elementos constitutivos do quadro de chassis, e não como órgãos de suspensão.

Assim, a classificação fiscal de coxim do motor na NCM avançou para a subposição residual 8708.9 – “Outras partes e acessórios”. Em seguida, por exclusão das demais subposições de segundo nível, chegou-se à subposição 8708.99 – “Outros” e, finalmente, ao item 8708.99.90, que corresponde ao código fiscal completo.

Conclusão da Receita Federal

Com base nas regras de classificação mencionadas, a Receita Federal concluiu que o coxim do motor, constituído de metais (94%) e borracha vulcanizada (6%), próprio para fixar o motor no chassi de automóveis de passageiros, classifica-se no código NCM 8708.99.90.

Esta Solução de Consulta possui efeito vinculante para a administração tributária federal, oferecendo segurança jurídica aos importadores, fabricantes e comerciantes desta mercadoria.

Importância Prática da Classificação Correta

A classificação fiscal de coxim do motor na NCM tem implicações diretas para empresas que importam, fabricam ou comercializam esta peça. A classificação correta afeta:

  • A determinação das alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  • A aplicação de regimes aduaneiros especiais;
  • O cumprimento de exigências de licenciamento de importação;
  • A possibilidade de redução tarifária em acordos comerciais.

Além disso, a classificação incorreta pode resultar em autuações fiscais, com a cobrança de diferenças de impostos, multas e juros, além de possíveis penalidades por declaração inexata em documentos aduaneiros.

Análise Comparativa com Outras Classificações

Esta Solução de Consulta traz um importante precedente para a classificação de outras peças automotivas com composição mista. O critério utilizado pela Receita Federal de analisar não apenas a composição material, mas também a função e o caráter essencial do produto, pode ser aplicado em casos semelhantes.

É interessante notar que, caso a proporção de borracha fosse significativamente maior, poderia haver um entendimento diferente quanto à classificação. Este caso demonstra a importância de analisar não apenas a descrição e a função do produto, mas também sua composição material detalhada.

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