Quais são as alíquotas fixadas na tributação do Lucro Presumido?

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O Lucro Presumido é um regime tributário, com alíquotas fixadas para tributação, baseadas na presunção de lucro da Receita Federal. O que significa que usa dois critérios para a base de cálculo dos impostos a serem recolhidos. 

Para esclarecer sobre as alíquotas desse regime, a Tributo Devido elaborou esse artigo com o intuito de mostrar os principais aspectos da tributação nesse regime. 

Entenda como são apurados os impostos no Lucro Presumido

Anteriormente, o Lucro Presumido era o regime mais utilizado pelas pequenas empresas antes da criação do Simples Nacional. Nesse sentido, a característica deste regime é ter um percentual de presunção, calculado pela Receita, para apuração de alguns impostos. 

De fato, é um regime que pode ser adotado pela maior parte das empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, além de não atuarem em alguns setores específicos. Nesse regime, existem dois critérios para apurar os impostos:

1.º – Apuração com base na presunção do lucro e de recolhimento trimestral:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);

2.º – Apuração com base no faturamento bruto e de recolhimento mensal:

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

Uma das grandes vantagens do Lucro Presumido é permitir que as empresas possam  desenvolver estratégias para reduzir a carga tributária de cada um dos impostos devidos. Além disso, tem um controle financeiro mais eficiente. 

Veja as alíquotas fixadas neste regime de tributação

No regime do Lucro Presumido, as alíquotas fixadas são definidas pela Receita Federal, que criou uma tabela fixa para presumir o lucro da empresa no trimestre. Assim, essa forma de apuração é usada para o IRPJ com alíquota de 15% e a CSLL com alíquota de 9%. 

As alíquotas de cada um dos impostos devem ser multiplicadas pelo percentual de presunção, conforme a atividade exercida pela empresa. Em seguida, confira a tabela de alíquotas de presunção da Receita Federal:

Alíquota da Presunção LucroAtividade do Lucro Presumido 
8%Revenda de combustíveis e gás natural 
8%Transporte de cargas
8%Atividades imobiliárias
8%Industrialização para terceiros com recebimento do material 
16%Demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviço
32%Transporte que não seja de cargas e serviços em geral 
32%Serviços profissionais com formação técnica ou acadêmica (advocacia / engenharia) 
32%Intermediação de negócios 
32%Administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens
32%Construção civil e serviços em geral 

Já para o cálculo do PIS (0,65%), Cofins (3%), ISS (2,5 a 5%) ou ICMS, a base para apuração dos impostos devidos é o faturamento mensal da empresa. 

Portanto, as alíquotas fixadas para apuração dos impostos no Lucro Presumido usam o mecanismo da presunção do lucro para o cálculo do IRPJ e CSLL. Já para os outros impostos a base é o faturamento mensal da empresa. 

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