Revisão do Regime Tributário

Manter a saúde financeira de uma empresa é um desafio constante. Para isso, é necessário revisar diversos aspectos que possam impactar na sua lucratividade e, entre eles, o enquadramento tributário é um dos mais relevantes. Afinal, escolher o regime tributário mais adequado é essencial para evitar surpresas desagradáveis com a carga tributária e para garantir a continuidade do negócio.

Mas por que é tão importante revisar o regime tributário? Ao longo de um ano fiscal, a empresa pode sofrer diversas alterações que impactam diretamente na carga tributária. Entre elas, destacam-se o aumento ou redução do faturamento, a contratação ou demissão de funcionários, a alteração na atividade principal da empresa e o porte da empresa.

Cada um dos regimes tributários existentes no país possui critérios específicos para o enquadramento das empresas. Sendo assim, é preciso avaliar se a empresa continua atendendo a esses critérios a cada ano. Caso contrário, é necessário fazer a mudança de regime. Se a empresa não tomar essa iniciativa, a Receita Federal pode identificar a situação e exigir a alteração.

Além disso, existem algumas situações em que as empresas são obrigadas a mudar o regime de enquadramento tributário. É o caso, por exemplo, quando a receita ultrapassa o limite permitido para o Simples Nacional ou quando a receita é superior ao limite estabelecido para o Lucro Presumido (que é de R$ 78 milhões). Se a variação na receita for temporária, não há obrigatoriedade de mudança.

Então, como fazer a revisão do regime tributário? É necessário avaliar os critérios de enquadramento de cada regime tributário e verificar se a empresa atende a esses critérios. No caso do Simples Nacional, por exemplo, é preciso avaliar se a receita não ultrapassa o limite estabelecido, se a atividade exercida está entre as permitidas e se a empresa não possui débitos tributários.

Já no caso do Lucro Presumido, é preciso verificar se a receita não ultrapassa o limite estabelecido, se a empresa não está obrigada a fazer a opção pelo Lucro Real (por exemplo, por causa do tipo de atividade exercida) e se a alíquota de impostos não é mais vantajosa no Lucro Real.

Por fim, é importante lembrar que a Receita Federal estabelece um prazo para a opção pelo regime tributário. No caso do Simples Nacional, esse prazo é até o último dia útil de janeiro. Já para o Lucro Presumido e o Lucro Real, o prazo é até o último dia útil do mês de janeiro ou do início das atividades da empresa. Caso a empresa não faça a opção dentro do prazo, fica automaticamente enquadrada no Lucro Real.

Em resumo, revisar o regime tributário é uma prática constante e essencial para manter a saúde financeira da empresa. É preciso avaliar se a empresa continua atendendo aos critérios de enquadramento de cada regime tributário e verificar se é vantajoso mudar.

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